20 de agosto de 2021
ADC 49 – Inconstitucionalidade da Exigência do ICMS nas Transferências entre Estabelecimentos

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que trata da impossibilidade de exigência do ICMS nas operações destinadas a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal.

Reafirmando a jurisprudência já consolidada, em 16/04/2021, o STF declarou inconstitucional os dispositivos da Lei Kandir que versam sobre a cobrança do ICMS nas transferências entre estabelecimentos, o que motivou os Embargos de Declaração por parte do Estado do Rio Grande do Norte (Autor do feito).

A UNECS, União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços, em defesa do interesse de seus associados e da segurança jurídica, ingressou na referida ADC na qualidade de Amicus Curiae, isto é, na qualidade de entidade interessada no tema.

Na oportunidade, além de justificar seu interesse no julgamento da matéria e a sua representatividade dentro dos segmentos de comércio e serviços, a UNECS, dentre outras questões, defendeu (i) a necessidade de manutenção dos créditos de ICMS mesmo na hipótese de transferências entre estabelecimentos sem o destaque do imposto e (ii) a necessidade de modulação dos efeitos da decisão para que tenha efeitos somente daqui em diante (justamente para prevenir que os Estados destinatários dessas transferências passem a fiscalizar e autuar os contribuintes por suposto uso indevido de créditos em período pretérito).

Além da UNECS, solicitaram a intervenção no feito a ABAFARMA, o SINDICOM, a VIVA LÁCTEOS, a FIEMG, a FIRJAN, o CONPEG e a COFIC.

O Ministro Edson Fachin, relator da ADC, admitiu a intervenção da UNECS reconhecendo a sua representatividade e a importância de sua contribuição no julgamento da matéria.

Os Embargos de Declaração opostos foram pautados para Sessão Virtual do Plenário Virtual, agendada para iniciar no dia 27/08/2021.

A UNECS segue assumindo o protagonismo na condução dos temas de interesse de seus associados e, com o apoio do escritório Dessimoni e Blanco segue acompanhando o julgamento do caso.

Apresentamos nesta quarta-feira Memoriais Finais e participaremos do julgamento virtual com a realização de Sustentação Oral dos argumentos levantados.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.