18 de maio de 2020
Comitê Gestor do Simples Nacional Prorroga os Prazos de Pagamento de Parcelas e de Formalização de Opção no Âmbito do Simples Nacional, em Razão da Pandemia da Covid-19.

Foi publicada hoje, dia 18 de maio de 2020, a Resolução Nº 155, de 15 de maio de 2020, sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19 com relação às parcelas vincendas a partir da sua publicação.

Tal normativo regulamenta que os vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria da Recita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dos Tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Simei ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Importante ressaltar que referida prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Ainda, não haverá direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Além disso, as novas empresas poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, porém com prazo-imite de 180 dias da data de abertura do CNPJ.

Por fim, destaca-se que a Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.