14 de abril de 2020
Decisão do STF Valida Acordo Individual Escrito para Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

ADI 6363

Na última segunda-feira (14), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou os embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União (AGU) na ADI 6363, definindo o alcance da liminar que havia sido por ele parcialmente deferida.

De acordo com a decisão, os acordos individuais firmados pelas empresas ou para reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário ou para suspender temporariamente o contrato de trabalho são válidos e legítimos, produzindo efeitos de maneira imediata.

Lewandowski ainda acrescentou que o empregado, querendo, poderá aderir à convenção ou ao acordo coletivo posteriormente firmados, “os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável”.