12 de abril de 2022
Devido processo legal nas redes sociais

Considerando as disposições do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) cada vez mais presentes nas nossas vidas, o provedor de internet Facebook tem a obrigação de oportunizar o contraditório e a ampla defesa ao usuário antes de promover a exclusão da página de relacionamento.

Esse foi entendimento exposto pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo:[1]

“RECURSO INOMINADO. MARCO CIVIL DA INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. EXCLUSÃO DE PÁGINAS DO FACEBOOK E INSTAGRAM. Remoção unilateral sem oportunidade de defesa prévia e sem especificação de conteúdo. Eficácia diagonal dos direitos fundamentais. Necessidade de contraditório e ampla defesa também nas relações entre particulares. Remoção de conteúdo que viola direito de autor que se submete aos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Art. 19, § 2º e 20 do Marco Civil da internet. Recurso provido para condenar a recorrida à obrigação de restabelecer acesso do recorrente às páginas nas redes sociais Facebook e Instagram, autorizada, se o caso, a indicação de conteúdo específicos para remoção, nos termos do artigo 20 do Marco Civil da internet”

Com essa decisão, a garantia do acesso à internet e a proteção de dados ganham caminho rumo a consolidação de verdadeiros direitos fundamentais da pessoa, a reclamar a devida proteção em caso de desrespeito por quem quer que seja.


[1] TJSP, 1001368-52.2021.8.26.0079, Juiz Rel. Fabio Fernandes Lima, j. em 31 de março de 2022.