6 de novembro de 2019
Estado de São Paulo Cria Novo Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS

Com a publicação do Decreto n° 64.563/2019, o Estado de São Paulo institui um novo Programa Especial de Parcelamento destinado ao pagamento de débitos de ICMS (“PEP/ICMS”), com relação a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

O contribuinte deverá realizar a adesão ao PEP/ICMS até o dia 15 de dezembro de 2019, escolhendo uma das modalidades de pagamento sintetizadas no quadro abaixo:

Além das reduções expostas acima, a legislação prevê que no caso de os débitos de ICMS terem origem em Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”), as multas punitivas serão reduzidas, cumulativamente, em:

  • 70%, no caso de recolhimento em parcela única, e a adesão ao parcelamento ocorrer no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
  • 60% no caso de recolhimento em parcela única, e a adesão ao parcelamento ocorrer no prazo 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
  • 25%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de AIIM, que esteja sendo discutido na esfera administrativa.

Os valores de crédito acumulado do ICMS e do imposto a ser ressarcido não poderão ser utilizados no pagamento dos débitos objeto de adesão no PEP/ICMS, o que poderá ser feito com os depósitos judiciais prestados em garantia. No caso do débito já se encontrar em fase de cobrança judicial, os contribuintes deverão arcar com custas e despesas processuais correspondentes.