13 de novembro de 2015
Mudanças no ambiente fiscal: As principais alterações tributárias que ocorreram neste ano em consequência do clima político e econômico brasileiro
foto andre

Dr André Blanco – Sócio da Dessimoni & Blanco Advogados

Por causa da instabilidade econômica e política que vem se agravando no País desde o fim de 2014, o cenário fiscal sofreu grandes mudanças no ano corrente, advindas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O principal agente causador dessas alterações foi o Poder Executivo.

Em janeiro, o Decreto nº 8.393/15 equiparou os estabelecimentos atacadistas a industriais para efeito de incidência do Imposto sobre produto Industrializado (IPI) no setor de cosmético. Esse fato levou os contribuintes a discutirem a norma no Judiciário, onde há notícias de vitória nas decisões.

Também nesse mês, a Lei nº13.097/15 introduziu o tratamento tributário diferenciado do PIS/Cofins e IPI para bebidas frias, entre outras alterações. Logo em seguida, foi publicada a MP 668/2015, que elevava as alíquotas do PIS/Cofins importação de 9,25% para 11,75%, limitando o credito respectivo a 9,25%.

Além disso, a referida MP majorou as alíquotas do PIS/Cofins incidentes na importação de produtos farmacêuticos de 12 % para 15,79%; de produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal de 12,5% para 20%; de máquinas e veículos de 11,6% para 15,19%; de pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha de 11,5%para 16,56%; de autopeças de 13,10% para 15,19%; e de papel imune a impostos e destinados à impressão de periódicos de 4% para 4,76%.

Entre outras alterações, o Executivo elevou de 0% para 4,65% a alíquota global do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras por meio do Decreto nº 8.426/2015, que também vem sendo contestado pelos contribuintes.

Para 2016, não se pode esquecer do aumento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, que aumentará de 15% para até 30%, a depender do valor a ser apurado.

No âmbito do Poder Legislativo, houve a edição da Emenda Constitucional nº 87, que alterou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto, trazendo a figura do diferencial de alíquota do imposto. Ainda no Poder Legislativo, tramita uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que recria a CPMF.

No Judiciário, uma grande reviravolta do STJ no caso da não incidência do IPI na saída de produtos importados trouxe perplexidade aos contribuintes, que estavam muito seguros com a decisão decretada há cerca de um ano, favorável aos seus interesses. Esse assunto agora será definitivamente decido pelo STF.

Também o STJ decidiu que o ISS compõe a receita bruta das pessoas jurídicas, para fins de cálculo do PIS/Cofins, contrariamente ao que decidiu o STF em relação ao ICMS na base das contribuições. Ou seja, também essa questão deverá ser definitivamente decidida pelo STF.

E, ainda, há alterações por vir que afetarão a vida de todos. Fiquemos atentos aos abusos, pois temos uma Constituição e leis que devem ser respeitadas pelo Estado.

Artigo publicado na Revista Distribuição nº 274, novembro 2015, Publicado aqui