1 de fevereiro de 2015
Novidades fiscais e tributárias para 2015
Foto Bruno

Bruno Queiroz – Advogado de Consultoria Tributária

O presente ano começa repleto de mudanças fiscais e tributárias, que deverão ser cuidadosamente analisadas e estudadas, principalmente pelos empresários, advogados e contadores.

A primeira mudança diz respeito às alterações introduzidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte pela Lei Complementar no 147/2014. O aspecto de maior importância é a mudança no critério para adesão ao Simples Nacional, que passa a ser o faturamento da empresa e não mais a atividade  desenvolvida.

Além disso, a legislação passou a permitir o ingresso de setores até então proibidos de optar pelo Simples Nacional, tais como os que exercem atividade intelectual ou de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Contudo, é imprescindível que as empresas realizem cálculos a fim de verificar qual o melhor regime de tributação para suas atividades. Em que pese o fato de muitos acreditarem que o Simples Nacional propicia a menor carga tributária, isso não é uma verdade absoluta. Temos como exemplo a inclusão da atividade de representação comercial, que, apesar da simplificação das obrigações fiscais acessórias, em comparação com o regime de apuração pelo Lucro Presumido, torna a opção pelo Simples mais onerosa.

Outra novidade que merece destaque é a extinção da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da necessidade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real, em razão do início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir do presente ano. O prazo máximo para a transmissão da ECF, de maneira centralizada, pela matriz, em relação às operações de 2014, é 30 de setembro de 2015.

Mas 2015 também traz mudanças no campo das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo em vista a instituição do E-Social, que irá unificar, em um único canal, a transmissão eletrônica de informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Ao que tudo indica, a versão atualizada do Manual de Orientação do E-Social será publicada nos primeiros meses. No segundo semestre de 2015, será disponibilizado o ambiente para testes e, em 2016, será obrigatória a transmissão eletrônica do E- Social para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais em 2014). O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

Por fim, foi publicado, em 29/1/2015, o Decreto no 8.393, que equipara os estabelecimentos atacadistas a industriais que adquirirem cosméticos, produtos de perfumaria, etc. de outros estabelecimentos industriais ou equiparados a indústrias pertencentes a um mesmo grupo empresarial (operações intercompany). Isso significa dizer que o estabelecimento equiparado passa a ser contribuinte do IPI, ficando obrigado à apuração do imposto.

Note-se que o ano está apenas começando, mas já existem inúmeras novidades fiscais e tributárias que irão fazer parte da rotina empresarial ao longo de 2015. Por exemplo, é muito importante que as empresas invistam na atualização de seus profissionais e, sempre que necessário, busquem a ajuda de assessoria especializada para o esclarecimento de dúvidas a respeito da correta interpretação da legislação  tributária.

Artigo publicado na Revista Distribuição nº 265, fevereiro- 2015. Clique Aqui