29 de julho de 2022
Exclusão de Pis e Cofins sobre receitas com locação de bens móveis

No dia 18/08/2022, o STF analisará o Tema 684 da Repercussão Geral, por meio do qual será decidido se as receitas auferidas com a locação de bens móveis devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.

Recomendamos INGRESSO IMEDIATO da ação judicial aos clientes que recolhem PIS/Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis, a fim de:

  • deixar de pagar o PIS/Cofins;
  • recuperar o que foi pago nos últimos 5 anos e;
  • se proteger contra eventual modulação de efeitos.

Por fim, o julgamento do Tema 630 da Repercussão Geral é de grande importância, na medida em que decidirá de vez a questão sob a perspectiva da base de cálculo do PIS e da Cofins prevista na Constituição Federal.

O Dessimoni | Blanco advogados está imerso neste tema e totalmente à disposição para auxiliá-los na condução do assunto. Podem contatar nossa equipe tributária através do e-mail tributario@dba.adv.br