29 de abril de 2020
Portaria Autoriza a Concessão de Benefício Emergencial a Empregados Não Submetidos a Controle de Jornada

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria SEPTR nº 10486, de 22 de abril de 2020, regulamentou os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela Medida Provisória nº 936/2020.

Ao dispor sobre a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a portaria autorizou a pactuação de acordo individual para redução proporcional de jornada e de salário para empregados não submetidos a controle de jornada, como, por exemplo, quem exerce cargo de confiança. No entanto, estabeleceu que o benefício não será devido se houver a manutenção do mesmo nível de exigência ou de efetivo desempenho do trabalho exigidos antes da redução.