22 de fevereiro de 2021
Portaria SEPRT Nº 1295 de 02/02/2021 Prorroga o Prazo para Início de Vigência de Normas Regulamentadoras

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, através da Portaria 1.295/2021 publicada em 03.02.2021, determinou a prorrogação do início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), na qual está contido o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).

Inicialmente, as referidas normas passariam a valer à partir de fevereiro (NR 18) e março (NRs 01, 07 e 09) de 2021. A prorrogação para 02 de agosto de 2021, tem como fundamento conceder maior tempo às empresas para adequações, além de considerar o atual cenário da pandemia da COVID19 – que impactou diretamente todas as atividades econômicas.

As alterações das Normas Regulamentadoras fazem parte do programa de desburocratização do Governo Federal, que tem por objetivo adequar as regras de proteção aos trabalhadores e incentivar a redução de custos aos empregadores, pela simplificação na implementação de determinados procedimentos.

Entre as principais mudanças, ressaltamos:

NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) – (i) Prestação de Informação Digital e Digitalização de Documentos – as empresas deverão prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital; (ii) Capacitação e Treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho – com a nova redação passa a ser possível o aproveitamento total e parcial de conteúdos e treinamentos ministrados ao trabalhador; tanto na mesma organização (em caso de mudança de cargo), quanto entre duas organizações distintas (funções compatíveis); (iii) Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP – trata da dispensa de elaboração de documentos ambientais de acordo com a avaliação e gerenciamento do grau de risco da empresa.

NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) – (i) Exigência de Exames Toxicológicos – diversos exames toxicológicos serão exigidos no PCMSO, entrando na modalidade exames complementares; (ii) Periodicidade do Exame Periódico – todos os trabalhadores deverão realizar o exame periódico de 2 em 2 anos, (exclusão das exceções menores de 18 e maiores de 45 anos, que antes faziam exames anuais); (iii) Prazo para Exame de Retorno ao Trabalho – Anteriormente, o exame de retorno ao trabalho deveria ser feito no primeiro dia de volta ao trabalho. Já agora, deverá ser realizado antes do retorno ao trabalho.

NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) – (i) Extinção e alteração de nomenclatura do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) que será facultativo, passando a ser obrigatória a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que possuí caráter mais técnico com objetivo de definir metodologias de acordo com a avaliação da exposição dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos).

NR-18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) – (i) Especificações para Áreas de Vivência – dispõe sobre como devem ser as instalações nos canteiros de obras, inclusive quanto à quantidade necessária por trabalhadores; (ii) Programa de Gerenciamento de Riscos – obrigatoriedade da elaboração e implementação do PGR nos canteiros de obra – riscos ocupacionais e medidas de proteção.

Por fim, recomendamos que os empregadores conheçam e apliquem as Normas Regulamentadoras, uma vez que são fundamentais à prevenção de acidentes e penalidades administrativas e jurídicas.