9 de abril de 2020
Redução da alíquota do SISTEMA S – Medida Provisória 932/2020

Em 31 de março de 2020 foi editada a Medida Provisória 932, a qual, em caráter excepcional, reduziu as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (“Sistema S”) para os seguintes percentuais:
 

  1. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento);
  2. Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);
  3. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5% (cinco décimos por cento);
  4. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar: (a) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; (b) 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; (c) 0,10% (dez centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial;

 
É importante ressaltar que essa alteração vigorará até 30 de junho de 2020, nos termos do artigo 1º da referida Medida Provisória.