18 de janeiro de 2022
Regularização de Dívidas Tributárias de Empresas do Simples Nacional

Na última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda nacional editou 2 programas para regularização de dívidas, com prazos abertos para adesão até 31/03/2022:

  1. “Programa de Regularização do Simples Nacional” e;
  2. “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”, medidas que permitirão aos Microempreendedores Individuais (“MEI”), microempresas (“ME”) e empresas de pequeno porte (“EPP”), optantes do Simples Nacional, regularizem suas dívidas em condições condizentes à capacidade econômica desses contribuintes.

O objetivo de tais medidas é a superação da crise econômico-financeira de empresas de pequeno porte, microempresários individuais e microempresas optantes pelo Simples Nacional, potencialmente provocada pelos efeitos do coronavírus (COVID-19), estimulando a melhoria do ambiente de negócios desses empresários, com manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda.

O Programa de Regularização do Simples Nacional para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, instituído pela Portaria PGFN/ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, permitirá que empresas MEI, ME e EPP optantes do SIMPLES que foram afetadas economicamente pela pandemia tenham melhores descontos e condições de parcelamento, a partir de grau de recuperabilidade dos débitos a ser mensurado a partir da situação econômica dos contribuintes.

A transação proposta pela PGFN abarca débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022, mesmo sendo objeto de execução fiscal ou de parcelamento anteriormente rescindido, e envolve:

  • A possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses, observados os prazos máximos da lei;
  • O oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, observados os limites legais.

Serão considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial, e quando a capacidade de pagamento não for suficiente para a liquidação integral do passivo fiscal, os descontos ofertados serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos.

Os benefícios propostos pelo programa são:

  • Pagamento, a título de entrada de valor equivalente a 1% (um por cento) do valor consolidado dos débitos incluídos na negociação, sem os descontos, em até 8 (oito) parcelas;
  • O restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, multa e encargos legais, desde que observado o limite de 70% (setenta por cento) do valor de cada débito, em até 137 parcelas mensais e sucessivas;
  • O valor de tais parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

Por sua vez, a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, instituída pelo Edital PGFN n. 01, de 10 de janeiro de 2022, é negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios.

Essa modalidade contempla apenas débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Não haverá avaliação da condição econômica do contribuinte para este acordo.

Os benefícios incluem o pagamento da entrada de 1% (um por cento) do valor do débito aderido em 3 (três) prestações, sem desconto. O pagamento do restante poderá ser em:

  • Até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • Até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • Até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • Até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O valor de tais parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), e o valor da entrada será de 2% (dois por cento) caso o débito negociado já tenha sido parcelado anteriormente.

Caso haja interesse, nosso escritório fica inteiramente à disposição para auxiliá-los na condução do assunto.

Podem contatar diretamente nossa equipe tributária através do e-mail tributario@dba.adv.br.