25 de setembro de 2019
SIMPLIFICAÇÃO DE REGISTROS NA JUNTA COMERCIAL

Servimo-nos do presente para tratar das alterações trazidas pela Instrução Normativa DREI nº 66, de 06 de agosto de 2019, que altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 05 de dezembro de 2013, no que diz respeito ao deferimento dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.

Constatada a necessidade de simplificar e uniformizar o registro de empresas mercantis, os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada passam a considerar que:

“A abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF deve ser promovida exclusivamente por meio da Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede.

Após o deferimento do ato, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento. ”

Ainda, no que tange à Alteração de Nome Empresarial, determina-se que “A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais, se o empresário apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas.”, ou seja, pela nova instrução, deve-se obter a pesquisa de viabilidade do nome empresarial nas respectivas Juntas Comercias das filiais e anexá-las como documento comprobatório ao processo de alteração do nome empresarial a ser protocolizado na Junta Comercial da sede, a fim de que o deferimento desse registro estenda-se às filiais de outras unidades da federação.

Sendo o que nos cumpria neste momento, permanecemos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários.

Dessimoni & Blanco Advogados

Consultoria Paralegal