18 de outubro de 2019
Sociedades Anônimas Descomplicadas

Por Dra Talita Silvestre

18 de outubro de 2019

Por muito tempo, as sociedades anônimas foram evitadas pelos empresários por serem consideradas muito custosas. Afinal, havia uma série de obrigatoriedades de publicações de demonstrações financeiras e convocações no diário oficial e em jornal de grande circulação. Neste ano, esta realidade vem sendo alterada.

Primeiramente, por causa do advento da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, que alterou o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações). Antes da entrada da vigência da nova lei, apenas as companhias que tivessem patrimônio líquido até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) estavam dispensadas das referidas publicações. Com a nova lei, este limite este aumentado para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Na sequência o governo emitiu a Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892). Tal norma trouxe a determinação de que as companhias abertas deverão realizar as publicações às quais estiverem sujeitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, bem como no sítio eletrônico da própria companhia (art. 289, caput e § 2º).

No que concerne as companhias fechadas, a MP 892, no §4º do artigo 289, previu que um ato do Ministro da Economia disciplinaria a forma de publicação e de divulgação das publicações. A regulamentação em questão foi emitida em 26 de setembro de 2019, pela Portaria nº 529. Esta portaria estabeleceu que sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007

A Central de Balanços entrou em vigor em 14 de outubro de 2019 e contará com certificação digital de autenticidade dos documentos no padrão ICP-Brasil, além de permitir a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação de atos empresariais exigidos pela Lei das S.A. 

Com esta medida, o governo promete promover um acesso centralizado, rápido, público e gratuito aos arquivos, com garantia de inalterabilidade e versionamento desses documentos. Dentre os impactos positivos do processo de digitalização desses dados estão a desburocratização e a redução do custo Brasil.

A expectativa é que a Central de Balanços se torne o repositório gratuito de divulgação de demonstrações contábeis e demais atos societários de S.A. fechadas, eliminando-se os custos com a publicação em jornais ou diários oficiais.