6 de fevereiro de 2026
A Nova Tabela de Fretes (Resolução 6.076/2026) e os Caminhos para a Defesa do Transportador

A relação entre embarcadores e transportadores ganhou um novo capítulo técnico em janeiro de 2026. A ANTT publicou a Resolução nº 6.076/2026, que atualiza as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018).

Para quem opera no dia a dia, entender o que mudou não é apenas uma questão de conformidade, mas de sobrevivência financeira e segurança jurídica.

O que você precisa saber sobre a nova norma:

A nova regulamentação foca especificamente no transporte de carga lotação. Isso significa que o piso mínimo é obrigatório quando há um único contrato, um único cliente e o uso exclusivo do veículo para aquele percurso definido.

Pontos de atenção:

  • Cargas Fracionadas: A norma deixa claro que o piso mínimo não se aplica a cargas compartilhadas ou fracionadas.
  • Tipo de Combustível: A tabela é restrita a veículos movidos a diesel. Outras motorizações não estão abrangidas por estes valores.
  • Cálculo: A estrutura permanece baseada na distância, no deslocamento e nos custos de carga e descarga, mas com valores atualizados que refletem a nova realidade dos custos operacionais e de manutenção.

Riscos do Descumprimento:

Pagar ou receber abaixo do piso não é apenas um risco comercial. A legislação prevê sanções pesadas, incluindo:

  • Multas Administrativas: Aplicadas pela ANTT em fiscalizações que cruzam dados eletrônicos.
  • Indenizações: O transportador pode cobrar judicialmente a diferença do frete pago a menor, acrescida de multas e correção monetária.

A controvérsia no STF e o Mandado de Segurança

Apesar da vigência da nova resolução, o fundamento de toda essa política (a Lei 13.703/2018) ainda é contestado no Supremo Tribunal Federal através da ADI 5.956. Vivemos em um cenário de profunda insegurança jurídica: de um lado, a ANTT fiscaliza e multa; de outro, o STF ainda não deu a palavra final sobre a constitucionalidade da lei.

É neste cenário que o Mandado de Segurança se destaca como a ferramenta jurídica mais eficaz para as empresas.

Por que ingressar com um Mandado de Segurança? Diante de uma autuação ou da iminência de sofrer sanções, o Mandado de Segurança permite buscar medidas para suspender a exigibilidade das multas, além de servir como um “escudo” processual, fundamentado na necessidade de evitar danos financeiros irreversíveis em um sistema que ainda pode ser declarado inconstitucional. O objetivo principal é proteger o patrimônio da empresa e evitar pagamentos imediatos de valores vultosos enquanto o STF não decide o destino da lei.

Orientamos que as empresas revisem seus contratos, validem o enquadramento de suas cargas e mantenham um controle rigoroso de provas das operações.

O escritório Dessimoni e Blanco Advogados permanece à disposição para prestar suporte jurídico, auxiliando seus clientes na construção de operações seguras e juridicamente sustentáveis.

Dúvidas ou necessidade de suporte? Entre em contato com nossa equipe de Consultivo Cível: contratos@dba.adv.br