No início do mês de setembro, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou edital de nova etapa do Acordo Paulista, programa que busca a regularização de débitos em atraso. O Edital PGE/Transação nº 1/2025 estabeleceu a modalidade de transação por adesão para os créditos inscritos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON.
A principal novidade da nova fase é a revisão do grau de recuperabilidade das dívidas dos contribuintes, com maior abrangência nessa nova etapa. Com a nova característica, o percentual de descontos será determinado de acordo com a classificação dos créditos quanto ao seu grau de recuperabilidade.
Essa classificação é determinada pelo cálculo previsto no artigo 27, da Resolução PGE nº 6/2024, que considera fatores como as garantias válidas, os parcelamentos, os históricos de pagamentos e a idade da dívida para chegar em uma nota final. Assim, os créditos são divididos em 3 categorias:
- Irrecuperáveis: com desconto de 75% nos juros e multa;
- Difícil recuperação: com desconto de 60% nos juros e multas;
- Recuperáveis: não há concessão de desconto
Cabe destacar que a aplicação do desconto está limitada a 65% do valor total dos créditos, não podendo incidir sobre o montante principal, ou seja, do seu valor originário. O parcelamento máximo é de 120 vezes, sem exigência de entrada, sendo as parcelas atualizadas pela taxa Selic.
O edital também prevê a exclusão dessa modalidade de transação para os débitos não inscritos em dívida ativa; que não sejam relativos à ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON; relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); integralmente garantidos, com trânsito em julgado favorável à Fazenda do Estado; ou que sejam objeto de transação rescindida nos últimos 2 anos.
Quanto à possibilidade de abatimento do valor transacionado, o edital permite a migração do saldo de parcelamentos ordinários, PEP ou PPI. Além disso, o contribuinte poderá se utilizar dos créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos por terceiros) ou dos valores de créditos líquidos, certos e exigíveis (próprios ou adquiridos de terceiros), limitados a 75% do valor devido, para compensar os débitos.
Por fim, a adesão ao novo programa de transação poderá ser realizada até 27/02/2026, por meio do site da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br
