29 de novembro de 2024
Alienação Fiduciária de Imóveis: Suspensão dos Provimentos 172 e 175/2024 do CNJ que Exigia Escritura Pública

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente decisão proferida no Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, suspendeu, por decisão liminar, os efeitos dos Provimentos n.º 172 e 175/2024, que estabelecia a obrigatoriedade de escritura pública para contratos de alienação fiduciária imobiliária firmados por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
A medida busca evitar o aumento de custos para consumidores e entidades fora desses sistemas.

A suspensão, assinada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, baseou-se nos impactos financeiros e competitivos gerados pela norma, além do risco de desvantagens para agentes de mercado e consumidores.

A liminar concedida garante a validade de instrumentos particulares envolvendo alienação fiduciária firmados por agentes fora do SFI e SFH até decisão posterior. A decisão também determinou a intimação de órgãos relacionados para promover a divulgação e sugerir medidas para mitigar os impactos econômicos apontados.

Essa modulação é relevante para o mercado imobiliário, já que a exigência de escritura pública impacta diretamente os custos e a competitividade de operações garantidas por alienação fiduciária.

A equipe de Consultoria Imobiliária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar suporte jurídico sobre o tema.