Recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir da Instrução Normativa RFB (IN) nº 2.248/2025. A mudança representa avanço para a consolidação das informações fiscais dos contribuintes no sistema disponibilizado pelo Fisco.
A partir da publicação da referida IN, o prazo de entrega da DCTFWeb que até então era no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, fica alterado para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Adicionalmente, importa dizer que a IN prorrogou o prazo de entrega da declaração referente ao mês de janeiro/25, postergando sua entrega para o dia 31/03/2025.
Com essa alteração, temos que o sistema fiscal brasileiro está se encaminhando cada vez mais para a consolidação das informações através do sistema disponível no portal “gov” e “e-Cac”. Isso porque, para os fatos geradores dos tributos federais a partir da competência de janeiro/25, também fica estabelecido que sua informação à RFB deve ocorrer através do portal da DCTFWeb, e não mais pelo “Programa DCTF”.
A falta de regularidade do contribuinte na transmissão e preenchimento das obrigações acessórias implica em penalidades como multa, e pode aumentar o risco para eventuais fiscalizações. Recomendamos que o setor fiscal esteja atento aos novos prazos e modalidade de transmissão das declarações. A equipe tributária do Dessimoni e Blanco está à disposição para auxiliá-los através do consultoriatributaria@dba.adv.br.