31 de julho de 2025
Análise Jurídico-Tributária da Tarifa de 50% Imposta pelos EUA às Importações Brasileiras

Por Laura Vidal e Pedro Rezek

No dia 9 de julho o governo dos Estados Unidos anunciou a imposição de uma tarifa adicional de 50% sobre todas as importações oriundas do Brasil, com início de vigência a partir de 1º de agosto.

A justificativa oficial, segundo o presidente Donald Trump, foi a necessidade de “corrigir uma relação comercial desigual”, sob a alegação de que os EUA estariam sendo prejudicados nas trocas bilaterais. Contudo, o discurso também incluiu motivações políticas, relacionadas a críticas quanto à condução de processos judiciais no Brasil envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O presidente norte-americano sinalizou a possibilidade de ampliar as tarifas em caso de eventuais retaliações por parte do governo brasileiro, o que poderia desencadear uma guerra comercial em larga escala.
Do ponto de vista tributário, a medida representa uma violação aos princípios do comércio internacional, como a previsibilidade e a estabilidade contratual, previstos em tratados multilaterais sob a égide da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

Por esse motivo, o governo brasileiro estuda adotar diversas frentes de resposta, incluindo a abertura de contencioso na OMC, a aplicação da Lei de Reciprocidade para aumentar tarifas sobre produtos norte-americanos e a revisão de regimes aduaneiros como o drawback, que isenta de tributos federais os insumos importados utilizados na fabricação de produtos exportados.

Essa medida impacta diretamente setores como o agronegócio (café, carne bovina, suco de laranja), o setor aeronáutico (Embraer) e os segmentos de produtos florestais e máquinas industriais, que estão altamente expostos ao mercado dos Estado Unidos. Em especial, a tarifa compromete a margem de competitividade das empresas exportadoras brasileiras, que operam em contratos celebrados sob um cenário anterior de menor tributação, levantando a possibilidade de se invocar cláusulas de hardship, caso fortuito ou força maior para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.

A elevação dos custos de exportação compromete a viabilidade econômica de contratos internacionais, especialmente os firmados com margens estreitas ou com cláusulas rígidas de fornecimento.

Do ponto de vista interno, o redirecionamento forçado da produção destinada à exportação para o mercado doméstico poderá provocar efeitos adversos, como a saturação da oferta, queda nos preços e desequilíbrios na cadeia produtiva nacional. Por outro lado, em certos segmentos, a retração nas exportações pode reduzir a demanda por insumos, impactando a produção e o nível de emprego.

A depender da elasticidade da demanda e da capacidade de diversificação dos mercados de destino, também há risco de repasse parcial dos custos ao consumidor brasileiro, resultante do aumento de preços, especialmente em cadeias integradas ou com menor concorrência interna.

Do lado norte-americano, os efeitos da medida também se fazem sentir, uma vez que o aumento nos preços de alimentos processados, insumos industriais e aeronaves afetará diretamente o consumidor e poderá gerar pressões inflacionárias. Empresas como Starbucks e grandes redes alimentícias já sinalizam impactos sobre suas cadeias de suprimento. Essa pressão pode influenciar decisões políticas internas, caso o aumento de custos repercuta negativamente sobre a economia do país.

Diante desse cenário, as empresas brasileiras devem rever suas margens e precificação, mesmo que com redução da lucratividade e, além disso, estudar uma eventual reestruturação contratual e logística.

A atuação coordenada entre o setor privado, o governo e os órgãos internacionais serão cruciais para conter os efeitos adversos desta medida e preservar a segurança jurídica nas relações comerciais globais.