20 de março de 2026
CARTILHA PRÁTICA Feriados: pagamento, compensação e troca de feriados

Guia prático para RH, gestores e empresários evitarem riscos trabalhistas

Por Carolina Agostineli

Dessimoni | Blanco Advogados

Equipe Trabalhista

1. Por que isso importa para a sua empresa

Lidar mal com feriados pode gerar consequências sérias, que vão muito além de uma multa pontual:

2. Autoavaliação rápida: como está sua empresa hoje?

Responda com sim ou não:

3. Erros mais comuns (e como evitá-los)

Trabalhar em feriado “informalmente”, sem qualquer registro ou acordo.

Confiar apenas no costume (“sempre fizemos assim”) sem verificar o que diz a convenção coletiva.

Usar banco de horas de forma verbal, sem acordo escrito ou previsão coletiva.

Trocar feriado de data sem ACT ou sem nenhum registro interno.

Não orientar gestores sobre o que pode ou não ser exigido em feriados.

Ignorar particularidades da jornada 12×36, tratando feriados como em qualquer outra jornada.

Não guardar provas (listas de presença, escalas, comunicados, aprovações de assembleia).

4. Conceitos jurídicos

4.1. O que é feriado e o que a lei prevê

Feriado é um dia de repouso obrigatório, definido em lei (civil ou religioso). A regra geral é não trabalhar em feriados. A Lei nº 605/1949 trata do descanso semanal remunerado e do pagamento dos feriados, e a CLT veda o trabalho nesses dias, salvo em atividades autorizadas por lei ou acordo coletivo.

Os tribunais têm decidido, em linhas gerais, que o trabalho em feriado sem compensação válida gera pagamento em dobro, sem prejuízo do descanso semanal.

4.2. Folga compensatória, banco de horas e acordo de compensação

Folga compensatória: o empregado trabalha no feriado e recebe outro dia de descanso, registrado pela empresa.

Acordo de compensação: o empregado trabalha mais em alguns dias e folga em outros (ex.: sem trabalhar no sábado por ter compensado na semana).

Banco de horas: as horas a mais ficam registradas e podem ser compensadas depois, conforme regras legais ou coletivas.

4.3. Jornada 12×36 e feriados

Na escala 12×36, o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas. Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do TST assegurava o pagamento em dobro dos feriados. Após a Reforma, a lei passou a prever que, salvo previsão em norma coletiva, o pagamento dos feriados já está incluído na remuneração mensal.

4.4. Feriado que cai no sábado (com sábado compensado)

Quando o sábado é dia útil não trabalhado por força de acordo de compensação semanal, o empregado já compensou aquelas horas durante a semana. Se o feriado cair nesse sábado, o empregado não perde o direito ao feriado, mas também não ganha nova folga ou pagamento extra — porque já não trabalharia naquele dia. A jurisprudência tende a entender que não há prejuízo ao trabalhador, embora a posição ainda não seja totalmente consolidada.

4.5. Troca do dia de gozo do feriado

Trocar o feriado é transferir seu gozo para outro dia, por exemplo antecipar ou postergar para emendar com o fim de semana.

4.6. Como identificar a Convenção Coletiva aplicável

Muitos gestores de RH não sabem ao certo qual sindicato patronal representa sua empresa — e esse desconhecimento é um risco real. Para localizar a CCT correta:

Identifique o CNAE principal da sua empresa e o município-sede.

Acesse o MTE/Mediador para verificar os acordos e convenções vigentes.

Confirme com o sindicato patronal da sua categoria se existe CCT válida para o ano corrente.

4.6. Como identificar a Convenção Coletiva aplicável

Muitos gestores de RH não sabem ao certo qual sindicato patronal representa sua empresa — e esse desconhecimento é um risco real. Para localizar a CCT correta:

Identifique o CNAE principal da sua empresa e o município-sede.

Acesse o MTE/Mediador para verificar os acordos e convenções vigentes.

Confirme com o sindicato patronal da sua categoria se existe CCT válida para o ano corrente.

5. O que a empresa deve fazer — passo a passo

5.1. Prevenção

Mapear os feriados do ano (nacionais, estaduais e municipais).

Verificar a CCT aplicável (trabalho em feriados, banco de horas, compensação, trocas).

Revisar ou criar políticas internas sobre feriados e compensação.

Formalizar acordos individuais e/ou coletivos, quando necessário.

5.2. No dia a dia

Definir escala de quem trabalha nos feriados e registrá-la.

Garantir folgas compensatórias dentro do prazo adequado.

Lançar corretamente as horas no controle de jornada e no banco de horas.

Comunicar com clareza como será o funcionamento em feriados e “emendas”.

5.3. Quando algo dá errado ou surge dúvida

Verificar documentos (escala, banco de horas, acordos, CCT).

Ouvir o empregado e o gestor envolvido.

Acionar o jurídico trabalhista para avaliar riscos e orientar a melhor solução.

6. Papéis e responsabilidades

7. Boas práticas:

8. Casos práticos

Caso 1 — Troca de feriado com organização

Uma empresa do setor de serviços queria emendar um feriado de terça-feira para aumentar a produtividade da semana.

O que fez: consultou a CCT (que permitia a troca mediante ACT), negociou com o sindicato e firmou Acordo Coletivo, transferindo o feriado para a segunda-feira.

Resultado: segurança jurídica total. Em fiscalização posterior, a empresa apresentou o ACT e o assunto foi encerrado imediatamente.

Caso 2 — Trabalho em feriado sem compensação

Uma empresa de comércio manteve parte da equipe trabalhando em vários feriados sem formalizar banco de horas, conceder folga ou pagar em dobro.

O que aconteceu: empregados ajuizaram ação trabalhista. A empresa foi condenada a pagar todos os feriados em dobro, com reflexos em outras verbas.

Lição: a “economia” de curto prazo gerou prejuízo muito maior. Registrar e cumprir a compensação ou pagamento correto teria evitado o processo.

9. Checklist final de conformidade

Use esta lista como diagnóstico completo. Cada item não marcado é uma vulnerabilidade.

10. Consequências práticas do descumprimento

Jurídicas: condenações ao pagamento em dobro de feriados, com reflexos em férias, 13º, aviso-prévio, FGTS; questionamentos sobre validade de banco de horas e acordos de compensação.

Financeiras: impacto direto na folha por condenações e acordos judiciais; custos com honorários, perícias e ações repetitivas.

Reputacionais: sensação de injustiça entre empregados, deterioração do clima organizacional e risco de exposição negativa.

11. Precisa de ajuda específica?

A equipe trabalhista da Dessimoni | Blanco tem experiência sólida no atendimento a empregadores de diversos setores. Podemos apoiar sua empresa em: