As empresas com benefício ativo no Programa COMPETE-ES devem ficar atentas ao prazo para a
atualização anual obrigatória, referente ao exercício de 2026, que ocorrerá de 1º de janeiro a 31 de
março de 2026, sob pena de exclusão do benefício.
O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo sistema SISCOMPETE, na etapa denominada
“Atualização”, com o preenchimento completo de todos os campos exigidos pelo sistema. A lista
completa dos documentos exigidos está disponível no próprio sistema, na aba “Documentos”, e deve
ser observada com atenção pelas empresas no momento do envio das informações.
Serão exigidos, de forma geral, documentos fiscais e cadastrais atualizados, incluindo certidões de
regularidade fiscal vigentes, documentação societária e de representação legal atualizada e
documentos comprobatórios da regularidade operacional da empresa. Eventuais documentos
adicionais poderão ser solicitados conforme o setor de atuação, alterações cadastrais ou
particularidades da operação.
Importante destacar que, durante esse processo, não será necessário realizar qualquer pagamento,
nem apresentar Documento Único de Arrecadação (DUA). Além disso, não haverá publicação no Diário
Oficial relacionada a esse procedimento – portanto, o pedido de renovação e seu acompanhamento é
inteiramente de responsabilidade do contribuinte.
De acordo com a Norma de Procedimento nº 002, versão 4.0 – COMPETE-ES, aprovada pela Portaria
nº 176-R/2025, o não cumprimento da atualização anual dentro do prazo implicará na exclusão da
empresa do benefício fiscal.
Em casos de dúvidas e para auxílio no procedimento da renovação anual, a equipe de Tributário do
escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição por meio do e-mail: consultoriatributaria@dba.adv.br
