Em 2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazendo importantes alterações que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança nas empresas.
Em 2025, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 765/2025, adiando a vigência do capítulo 1.5 da NR-01 para 25 de maio de 2026, estendendo também o caráter educativo e orientativo até essa data.
A medida visa dar às empresas um prazo adicional para se adaptarem de forma adequada às novas exigências relacionadas à saúde mental no trabalho e à gestão de riscos psicossociais.
O que é a NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego?
A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho em todo o território nacional. A norma orienta as empresas sobre a identificação, avaliação e controle dos riscos que possam comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores.
Para o cumprimento da NR-01, é obrigatório que as empresas elaborem e mantenham atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento no qual devem constar:
- Os perigos identificados no ambiente de trabalho;
- A avaliação dos riscos existentes;
- As medidas de prevenção adotadas.
O PGR é exigido de quase todas as empresas que possuem empregados, salvo raras exceções previstas em legislação específica.
Principais mudanças na NR-01 do MTE
A nova redação da norma amplia a gestão de riscos para incluir também os riscos psicossociais, reforçando a responsabilidade das empresas em proteger a saúde mental dos trabalhadores. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais na gestão de riscos;
- Exigência de planos de emergência mais robustos;
- Reforço do direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente;
- Atualização de conceitos técnicos;
- Maior participação dos trabalhadores, especialmente por meio da atuação da CIPA.
O que são riscos psicossociais?
São condições do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde emocional dos colaboradores, como:
- Excesso de pressão e sobrecarga de trabalho;
- Falta de apoio da liderança;
- Assédio moral ou sexual;
- Ambiente organizacional tóxico.
- Tais fatores podem levar a quadros de estresse, ansiedade, depressão e afastamentos do trabalho.
O que a empresa deve fazer para se adequar?
Para atender às novas exigências, as empresas deverão:
- Avaliar a existência de riscos psicossociais no ambiente laboral;
- Implementar medidas de prevenção e acolhimento para proteção da saúde mental;
- Atualizar políticas internas, como o Código de Ética, a Política de Prevenção ao Assédio e o funcionamento do Canal de Denúncias;
- Realizar treinamentos obrigatórios sobre assédio e proteção à saúde mental;
- Revisar e/ou elaborar Planos de Emergência para situações de risco;
- Reforçar a atuação da CIPA na prevenção de qualquer forma de violência no trabalho.
Importante:
A contratação de empresas especializadas em saúde e segurança do trabalho é altamente recomendada para a adequada avaliação dos riscos psicossociais e atualização do PGR, assegurando qualidade técnica, segurança jurídica e mitigação de riscos trabalhistas futuros.
Papel do Jurídico na Implementação
O departamento jurídico é peça-chave para a adaptação segura às novas exigências, atuando de forma a:
- Revisar juridicamente o PGR e os Planos de Ação;
- Atualizar políticas internas em conformidade com a legislação vigente e a LGPD;
- Elaborar, validar e acompanhar os treinamentos obrigatórios;
- Revisar e garantir o correto funcionamento do Canal de Denúncias, com observância à confidencialidade e aos princípios legais.
Com esse suporte jurídico, as empresas não apenas protegem seus trabalhadores, mas também fortalecem sua responsabilidade social e reduzem a exposição a passivos trabalhistas.
Consequências do não cumprimento
O descumprimento das novas normas poderá acarretar:
- Multas administrativas;
- Investigação por órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho;
- Ações judiciais por danos morais;
- Danos à reputação, especialmente em setores que adotam práticas ESG.
Recomendação Final
Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente o processo de revisão de seus programas de segurança e saúde no trabalho, com especial atenção à identificação e gestão dos riscos psicossociais, atualização de políticas internas e capacitação de líderes e equipes.
Dúvidas?
Nosso escritório está à disposição para auxiliar em todas as etapas de adequação às novas exigências da NR-01 do MTE. Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada.
