10 de julho de 2025
Atualizações da NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego: Saúde Mental no Trabalho

Em 2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazendo importantes alterações que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança nas empresas.

Em 2025, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 765/2025, adiando a vigência do capítulo 1.5 da NR-01 para 25 de maio de 2026, estendendo também o caráter educativo e orientativo até essa data.

A medida visa dar às empresas um prazo adicional para se adaptarem de forma adequada às novas exigências relacionadas à saúde mental no trabalho e à gestão de riscos psicossociais.

O que é a NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego?

A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho em todo o território nacional. A norma orienta as empresas sobre a identificação, avaliação e controle dos riscos que possam comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores.

Para o cumprimento da NR-01, é obrigatório que as empresas elaborem e mantenham atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento no qual devem constar:

  • Os perigos identificados no ambiente de trabalho;
  • A avaliação dos riscos existentes;
  • As medidas de prevenção adotadas.

O PGR é exigido de quase todas as empresas que possuem empregados, salvo raras exceções previstas em legislação específica.

Principais mudanças na NR-01 do MTE

A nova redação da norma amplia a gestão de riscos para incluir também os riscos psicossociais, reforçando a responsabilidade das empresas em proteger a saúde mental dos trabalhadores. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais na gestão de riscos;
  • Exigência de planos de emergência mais robustos;
  • Reforço do direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente;
  • Atualização de conceitos técnicos;
  • Maior participação dos trabalhadores, especialmente por meio da atuação da CIPA.

O que são riscos psicossociais?

São condições do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde emocional dos colaboradores, como:

  • Excesso de pressão e sobrecarga de trabalho;
  • Falta de apoio da liderança;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Ambiente organizacional tóxico.
  • Tais fatores podem levar a quadros de estresse, ansiedade, depressão e afastamentos do trabalho.

O que a empresa deve fazer para se adequar?

Para atender às novas exigências, as empresas deverão:

  • Avaliar a existência de riscos psicossociais no ambiente laboral;
  • Implementar medidas de prevenção e acolhimento para proteção da saúde mental;
  • Atualizar políticas internas, como o Código de Ética, a Política de Prevenção ao Assédio e o funcionamento do Canal de Denúncias;
  • Realizar treinamentos obrigatórios sobre assédio e proteção à saúde mental;
  • Revisar e/ou elaborar Planos de Emergência para situações de risco;
  • Reforçar a atuação da CIPA na prevenção de qualquer forma de violência no trabalho.

Importante:

A contratação de empresas especializadas em saúde e segurança do trabalho é altamente recomendada para a adequada avaliação dos riscos psicossociais e atualização do PGR, assegurando qualidade técnica, segurança jurídica e mitigação de riscos trabalhistas futuros.

Papel do Jurídico na Implementação

O departamento jurídico é peça-chave para a adaptação segura às novas exigências, atuando de forma a:

  • Revisar juridicamente o PGR e os Planos de Ação;
  • Atualizar políticas internas em conformidade com a legislação vigente e a LGPD;
  • Elaborar, validar e acompanhar os treinamentos obrigatórios;
  • Revisar e garantir o correto funcionamento do Canal de Denúncias, com observância à confidencialidade e aos princípios legais.

Com esse suporte jurídico, as empresas não apenas protegem seus trabalhadores, mas também fortalecem sua responsabilidade social e reduzem a exposição a passivos trabalhistas.

Consequências do não cumprimento

O descumprimento das novas normas poderá acarretar:

  • Multas administrativas;
  • Investigação por órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho;
  • Ações judiciais por danos morais;
  • Danos à reputação, especialmente em setores que adotam práticas ESG.

Recomendação Final

Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente o processo de revisão de seus programas de segurança e saúde no trabalho, com especial atenção à identificação e gestão dos riscos psicossociais, atualização de políticas internas e capacitação de líderes e equipes.

Dúvidas?

Nosso escritório está à disposição para auxiliar em todas as etapas de adequação às novas exigências da NR-01 do MTE. Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada.