22 de julho de 2026
CONFAZ publica despacho excluindo São Paulo de 4 Convênios

Em 15 de julho, o CONFAZ publicou o Despacho nº 32, de 14 de julho de 2026, promovendo alterações em 4 convênios e, principalmente, prorrogando suas vigências até 31 de dezembro de 2026. As mudanças impactam diversos setores da economia, incluindo as indústrias de pneumáticos e farmacêutica.

O Convênio ICMS nº 87/2026, que dispõe sobre a alteração da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneus e câmaras de ar; e o Convênio nº 88/2026, que trata das regras de dedução da parcela do PIS e da COFINS da base de cálculo de ICMS incidente sobre produtos farmacêuticos, tiveram apenas o prazo de vigência prorrogado até o final deste ano.

Por sua vez, o Convênio nº 90/2026, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachas, além da prorrogação da vigência até 31 de dezembro, passou a excluir o Estado de São Paulo de sua aplicação. Dessa forma, as operações realizadas no Estado deverão observar a legislação tributária interna paulista.

Ademais, o Convênio ICMS nº 89/2026, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tinas e vernizes, também teve sua vigência prorrogada até o final do ano e passou a excluir o Estado de São Paulo de sua aplicação. Além disso, foi incluída previsão para afastar a aplicação do convênio nas operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01 quando destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

As alterações promovidas nos convênios impactaram diretamente as operações das empresas paulistas, especialmente quanto à apuração do ICMS devido nas operações interestaduais com saídas de mercadorias do Estado de São Paulo.

A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, está acompanhando as alterações, e se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br