15 de julho de 2026
Congresso Nacional aprova a MP do Frete: o que muda para transportadores, embarcadores e motoristas

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória conhecida como “MP do Frete”, que dispõe sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete Rodoviário de Cargas e temas correlatos. A aprovação encerra um período de intensa negociação entre o Governo Federal, o Congresso Nacional e representantes do setor de transporte, com relevantes alterações em relação ao texto originalmente proposto.

A seguir, apresentamos os principais pontos aprovados e seus impactos práticos para empresas embarcadoras, transportadoras e demais operadores da cadeia logística.

1. Principais pontos aprovados

1.1. Fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete — foi mantido o reforço dos mecanismos de fiscalização e de cumprimento da tabela de preços mínimos, inclusive por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Cadastro de Informações de Operações de Transporte (CIOT), consolidando os instrumentos já existentes de controle e rastreabilidade das operações.

1.2. Retirada do piso salarial nacional para motoristas CLT — foi excluída do texto final a proposta de instituição de piso salarial nacional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para motoristas empregados sob o regime da CLT. A matéria deverá ser tratada por meio de negociação coletiva, no âmbito de convenções e acordos coletivos de trabalho.

1.3. Exclusão das multas agravadas por reincidência — foram retiradas do texto as penalidades mais severas originalmente previstas para casos de reincidência no descumprimento da política de piso mínimo, ponto que representava uma das principais preocupações de empresas e embarcadores durante a tramitação.

1.4. Conversão de multas em advertência — foi mantida a conversão em advertência das multas administrativas aplicadas até a publicação da nova lei em decorrência do descumprimento da política do piso mínimo do frete, bem como das multas por excesso de peso por eixo, observadas as condições estabelecidas no texto. Na prática, multas ainda não quitadas ou objeto de processo administrativo em curso deixam de produzir efeitos financeiros. Não haverá, contudo, devolução de valores já efetivamente pagos.

1.5. Prioridade dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) — foi mantida a prioridade de participação dos TACs nas contratações federais de transporte rodoviário de cargas, nos termos já previstos na legislação de regência.

1.6. Retirada da anistia a bloqueios de rodovias — foi excluído do texto final o dispositivo de anistia relacionado a bloqueios de rodovias, incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, e que gerava questionamentos quanto à sua adequação e alcance.

2. Análise e impactos práticos

De forma geral, o texto aprovado preserva os pilares estruturantes da política de piso mínimo do frete — fiscalização, cumprimento da tabela e prioridade aos TACs —, ao mesmo tempo em que elimina os dispositivos que geravam maior controvérsia e insegurança jurídica ao longo da tramitação legislativa, notadamente o piso salarial nacional para motoristas CLT, as multas agravadas por reincidência e a anistia a bloqueios de rodovias.

Para embarcadores e transportadoras, a conversão em advertência das multas pendentes representa alívio relevante em termos de contingenciamento financeiro e passivo administrativo, sem prejuízo da necessidade de avaliação individualizada de cada processo em curso, especialmente quanto às condições e prazos previstos no texto para fruição desse benefício.

Já a remessa da discussão sobre remuneração de motoristas CLT para a negociação coletiva reforça a relevância do acompanhamento de convenções e acordos coletivos aplicáveis a cada categoria e base territorial, tema que recomendamos monitorar de perto nos próximos meses.

3. Próximos passos

O texto aprovado segue agora para sanção presidencial. Nossa equipe acompanhará a publicação da redação final consolidada e manterá os clientes informados sobre eventuais vetos, ajustes de redação ou pontos adicionais relevantes que venham a constar da versão sancionada.[CJ2]