O Congresso Nacional, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 32/2020, prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a vigência da Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A Medida Provisória nº 927/2020 foi editada com o propósito de atenuar o impacto do isolamento social o crescimento do PIB brasileiro, trazendo possibilidades como, por exemplo, a alteração do regime de trabalho para “home office”, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados, a implantação de banco de horas e o diferimento do recolhimento do FGTS.
Destacamos, de qualquer forma, que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no dia 29/04/2020, suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória nº 927/2020, a saber: a) o art. 29, que não classificava como doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus (COVID-19), exceto mediante comprovação do nexo causal; e b) o art. 31, que restringia a atuação dosAuditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia à atividade de orientação.
Por fim, relembramos que uma medida provisória é um instrumento com força de lei, editado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, como na hipótese da atual crise de saúde pública. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 (sessenta dias), prorrogáveis uma vez por igual período.