O CNJ publicou o Provimento nº 197/2025, que institui oficialmente a Conta Notarial Vinculada. A medida representa um importante avanço para a modernização dos serviços notariais e dos negócios jurídicos, oferecendo maior segurança jurídica e agilidade na formalização de operações que envolvem pagamentos condicionados, como, por exemplo, transações imobiliárias.
A Conta Notarial Vinculada resolve impasses clássicos, principalmente em negociações imobiliárias com formalização eletrônica, como o dilema: “O comprador não paga antes da assinatura” versus “O vendedor não transfere a propriedade antes do pagamento”. Agora, o depósito condicional na conta vinculada garante maior equilíbrio e confiança entre as partes já que o próprio tabelião gerencia o pagamento.
Principais Inovações:
- Criação de mecanismos para depósito e administração de valores, condicionada ao cumprimento das condições contratuais estabelecidas.
- Segregação dos valores da conta em relação ao patrimônio do cartório e das partes envolvidas, garantindo proteção jurídica ao montante depositado.
- Possibilidade de utilização em escritura pública ou contrato particular.
- Atuação imparcial do tabelião, que ficará responsável pela liberação ou devolução dos valores após verificado o cumprimento ou não das condições.
- Modelo de remuneração sem custo adicional direto aos usuários: as despesas operacionais serão suportadas pelas instituições financeiras conveniadas.
Link: https://atos.cnj.jus.br/files/original1545582025061668503c366d2c4.pdf
Caso tenha interesse, nossa equipe está à disposição para detalhar como a Conta Notarial Vinculada pode ser aplicada nas suas operações.
