23 de janeiro de 2023
Contribuintes Garantem na Justiça o Direito de Reduzir as Alíquotas do PIS e da COFINS sobre Receitas Financeiras até o Início de Abril de 2023

Na última semana de dezembro (30.12.2022) o antigo governo publicou o Decreto nº 11.322/2022 que reduziu as alíquotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% para 0,33%, e 4% para 2%, respectivamente.

No entanto, o governo atual publicou, no dia 02.01.2023, o Decreto nº 11.374/2023 que revogou o Decreto anterior, passando a reestabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições, com vigência a partir da sua publicação.

Ocorre que a publicação e vigência imediata do Decreto nº 11.374/2023 tem causado discussões, por parte dos contribuintes, e movimentado o poder judiciário, tendo em vista a proibição constitucional do aumento ou criação de tributos de forma repentina.

Essa “proteção” do contribuinte é denominada no direito tributário como “Princípio da Anterioridade Nonagesimal”, que determina que a exigência de um novo tributo ou majoração ocorra tão somente após o prazo de 90 dias, contados da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Assim, em observância ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, os contribuintes não devem sofrer os efeitos do reestabelecimento das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras até o início de abril de 2023.

É possível localizar decisões liminares favoráveis aos contribuintes neste sentido.

Cabe às empresas avaliarem o impacto das receitas financeiras em suas demonstrações, para verificar a viabilidade de ajuizamento de medida judicial que ampare a manutenção das alíquotas reduzidas de PIS e COFINS no período informado

A equipe de consultoria tributária e do contencioso tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados colocam-se à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio dos e-mails consultoriatributaria@dba.adv.br e tributário@dba.adv.br.