7 de julho de 2025
Crédito de PIS/COFINS sobre ICMS na aquisição – Tema 1.364/STJ

No último dia 24 de junho, o STJ decidiu julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.364), a possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS destacado nas aquisições de mercadorias.

A discussão ganhou força após a edição da Lei nº 14.592/2023, que passou a vedar expressamente esse tipo de crédito. Contribuintes vêm questionando a restrição com base na lógica firmada pelo STF no Tema 69 (tese do século), segundo a qual o ICMS não integra a receita do vendedor, mas representa, para o comprador, custo efetivo da operação — o que justificaria sua inclusão na apuração de créditos.

A decisão do STJ poderá ter efeitos retroativos, mas existe a possibilidade de modulação, limitando o alcance da decisão apenas a contribuintes que já tenham ação judicial em curso.

Por isso, é recomendável o ingresso imediato com medida judicial, como mandado de segurança, para preservar o direito ao crédito mesmo após a modulação dos efeitos que o STJ eventualmente realizará.

A equipe do Dessimoni e Blanco está à disposição para prestar orientações e adotar as providências cabíveis.