Dois domicílios eletrônicos de uso obrigatório para praticamente toda empresa.
É por eles que a sua empresa é citada em processos e notificada em fiscalizações — e os prazos correm mesmo que ninguém acesse o sistema.
1 · ENTENDENDO OS DOIS SISTEMAS
Se você já ouviu falar em DJE e DET e ficou em dúvida sobre a diferença entre eles, não está sozinho.
Os dois têm nomes parecidos e cumprem funções complementares — mas são plataformas distintas, de órgãos diferentes, com regras próprias. Sua empresa precisa monitorar os dois.
Como funciona o acesso, na prática
O acesso ao DJE e ao DET é feito com as credenciais da própria empresa — o certificado e-CNPJ ou a conta gov.br vinculada ao CNPJ. Por isso, o ideal é a empresa definir quem acompanha os sistemas no dia a dia e, ao identificar uma comunicação, acessá-la e nos encaminhar o conteúdo, para analisarmos e prepararmos as providências dentro do prazo. Esse cuidado vale sobretudo para a citação: por ser a primeira comunicação de um processo — em qualquer área, quando em regra ainda não há advogado constituído —, ela chega diretamente à empresa.
ESPAÇO RESERVADO — LOGO DA DDBA
DJE & DET
O que são, como acessar e o que fazer ao ser citado
Dois domicílios eletrônicos de uso obrigatório para praticamente toda empresa.
É por eles que a sua empresa é citada em processos e notificada em fiscalizações — e os prazos correm mesmo que ninguém acesse o sistema.
DJE
Domicílio Judicial Eletrônico
Plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em funcionamento desde 2023.
Recebe a citação eletrônica e as comunicações que exigem ciência pessoal da parte, emitidas pelos tribunais brasileiros — incluindo todos os TRTs.
Na prática, o que chega à empresa pelo DJE é, sobretudo, a citação inicial — o aviso de que virou ré em um processo. Isso vale para todas as justiças: as demais comunicações do processo (despachos, decisões, sentença), em regra, são publicadas no diário eletrônico nacional (DJEN) e endereçadas ao advogado. Em resumo: o DJE é o alarme de processo novo; o acompanhamento do processo em curso é do escritório.
No lugar do antigo envio físico por Aviso de Recebimento (AR) e do oficial de justiça, a citação passa a chegar por este canal — e, como o cadastro é obrigatório, isso vale para qualquer empresa com CNPJ ativo.
Poder Judiciário · www.cnj.jus.br
DET
Domicílio Eletrônico Trabalhista
Plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Centraliza as comunicações entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e as empresas — notificações de fiscalização, autos de infração e intimações administrativas.
Não se relaciona a processos judiciais; trata-se de comunicação administrativa do Poder Executivo.
Poder Executivo · det.sit.trabalho.gov.br
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Aspecto
DJE — Domicílio Judicial | DET — Domicílio Trabalhista
Quem emite
Tribunais (TRT, TJ, STJ etc.) | Auditores-Fiscais do Trabalho / MTE
Tipo de comunicação
Citação eletrônica e intimações pessoais (na prática, sobretudo a citação inicial) | Notificações, autos de infração, ações fiscais administrativas
Base legal
Art. 246 CPC (Lei 14.195/2021) · Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela nº 569/2024 | Art. 628-A da CLT (Lei nº 14.261/2021) · Decreto 10.854/2021 · art. 630 §6º CLT
Prazo para acessar
3 dias úteis (citação) · 10 dias corridos (intimação) | 15 dias corridos
Se não acessar
Multa de até 5% do valor da causa | Ciência presumida automática + autuação fiscal (art. 630 §6º CLT)
Cadastro obrigatório
Todas as empresas públicas e privadas, de MEI a grande porte | Todos os empregadores (incluindo MEI e domésticos)
Citação x intimação: a citação é a primeira comunicação de um processo — é por ela que a empresa descobre que foi processada. A intimação é a comunicação de um ato dentro de um processo que já existe. Os prazos para abrir cada uma são diferentes (veja o item 5).
2 · COMO CADASTRAR O CNPJ NO DJE
Atenção: cadastro já obrigatório
O cadastro no DJE é obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo — de grandes companhias a MEIs.
Quem não se cadastrou voluntariamente foi inscrito de forma compulsória pelo CNJ, com os dados da Receita Federal, e já passa a receber comunicações pelo sistema. Mesmo assim, é essencial acessar para definir um representante, atribuir prepostos e confirmar o e-mail de notificação.
- Acesse o sistema
Abra o navegador (Chrome, Firefox ou Safari) e acesse:
https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
- Escolha a forma de acesso
A pessoa responsável pelo CNPJ pode entrar de duas formas:
Certificado digital (e-CNPJ): clique em “Seu certificado digital” e autorize o acesso via PJeOffice (software gratuito que precisa estar instalado na máquina).
gov.br: vincule o CNPJ à conta gov.br (nível prata ou ouro — são os níveis de segurança da conta; contas validadas por banco, biometria ou presencialmente já costumam ser prata ou ouro) via “Vincular empresas via e-CNPJ” dentro do portal gov.br, depois acesse o DJE com “Entrar com gov.br”.
- Aceite o Termo de Adesão
No primeiro acesso, o sistema exibe o Termo de Adesão. Selecione “Aceito o termo acima” e clique em “Assinar”. Sem essa etapa, o cadastro não é concluído.
- Confirme os dados da empresa
O sistema puxa automaticamente os dados da Receita Federal (CNPJ, razão social, endereço). Confira as informações e cadastre um e-mail para notificações — esse e-mail receberá alertas quando uma comunicação chegar, mas não substitui a obrigação de acessar o sistema.
- Cadastre representantes e prepostos
O sistema prevê três perfis de acesso:
Administrador: sócio/diretor titular do e-CNPJ — acesso total.
Gestor de Cadastro: profissional de RH ou jurídico que gerencia quem acessa.
Preposto: advogado, estagiário ou assessor que monitora as comunicações no dia a dia.
O cadastro e o monitoramento dos perfis são de responsabilidade exclusiva da empresa. Cabe à própria organização definir quem terá acesso e garantir que as comunicações sejam acompanhadas regularmente.
- Cadastre filiais (se houver)
Empresas com múltiplos CNPJs (filiais) devem cadastrá-las individualmente ou em lote, vinculando-as à matriz. Cada filial tem seu próprio endereço eletrônico no sistema.
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3 · COMO CADASTRAR O CNPJ NO DET
- Acesse o portal do DET
https://det.sit.trabalho.gov.br
- Entre com a conta gov.br
O acesso é feito pelo CPF do representante legal da empresa (conta gov.br nível prata ou ouro) ou por certificado digital. Após o login, o sistema solicita a vinculação do CNPJ.
- Cadastre o e-mail e defina responsáveis
Informe um e-mail corporativo para receber alertas de novas comunicações. Adicione outros usuários como responsáveis pelo monitoramento.
- Monitore regularmente
O DET envia notificações por e-mail, mas a ciência se considera automaticamente ocorrida após 15 dias — independentemente de o e-mail ter chegado. A plataforma deve ser verificada de forma periódica e proativa.
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4 · QUAIS COMUNICAÇÕES CHEGAM POR CADA SISTEMA
DJE
No Domicílio Judicial Eletrônico
Citação inicial. Primeira comunicação de um processo — é por ela que a empresa toma ciência de que foi processada, e o prazo de defesa corre a partir daqui.
Intimação pessoal. Comunicação dirigida à própria parte em situações que exigem ciência direta — por exemplo, intimações para pagamento ou cumprimento de obrigação em execução. Quando já há advogado habilitado nos autos, as intimações do processo seguem, em regra, para ele pelo diário eletrônico — nesses casos, não é a empresa que precisa abri-las.
DET
No Domicílio Eletrônico Trabalhista
Notificação de ação fiscal. Aviso de que um Auditor-Fiscal do Trabalho iniciou uma inspeção ou investigação em relação à empresa.
Auto de Infração. Documento que formaliza a infração trabalhista constatada pelo fiscal e estabelece a multa aplicável. O prazo para defesa administrativa corre a partir da ciência no DET.
Intimação para apresentar documentos. Requisição formal de documentos no curso de uma ação fiscal — holerites, controles de jornada, CTPS, contratos etc.
Avisos e decisões administrativas. Comunicações gerais da Inspeção do Trabalho sobre resultados de fiscalizações, arquivamentos e orientações.
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5 · PRAZOS E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ACESSO
Atenção: são dois prazos diferentes
Os números grandes abaixo — 3, 10 e 15 dias — marcam o tempo que a empresa tem para acessar e confirmar a comunicação no sistema. Eles não são o prazo para se defender. A defesa tem prazo próprio, que só começa a contar depois da confirmação e fica a cargo do escritório. Ou seja: acessar no prazo não é a defesa — é o que dá início, com data certa, à contagem dela.
Regra de ouro: acesso não é opcional
Nos dois sistemas, o prazo conta a partir do envio da comunicação pela plataforma — não da data em que você abriu o e-mail de alerta, não de quando seu advogado consultou, não de quando você ficou sabendo por outro meio. A abertura no sistema é o que confirma a ciência.
3 DIAS ÚTEIS
Prazo para abrir uma citação no DJE.
15 DIAS CORRIDOS
Prazo para tomar ciência no DET.
5% DO VALOR DA CAUSA
Multa máxima que pode ser aplicada por não confirmar a citação no DJE no prazo.
DJE — o que acontece se a citação não for aberta em 3 dias úteis
O ato de citação eletrônica é considerado frustrado. O cartório judicial então providencia a citação por meios tradicionais (correio, oficial de justiça etc.), e o prazo para defesa só começa a contar a partir da efetivação dessa nova citação.
Quanto à multa: a penalidade de até 5% do valor da causa pela falta de confirmação (§1º-C do art. 246 do CPC) pode ser aplicada — mas ela não valida uma citação que não se aperfeiçoou. São consequências distintas.
Mesmo assim, deixar de abrir não é um plano seguro:
- a multa de até 5% pode ser aplicada;
- você perde tempo útil que faria falta para montar a defesa;
- essa reversão vale para a citação — no DET, ao contrário, passados os 15 dias o sistema já presume que a empresa foi notificada.
O certo, em qualquer caso, é abrir e nos encaminhar imediatamente.
DET — o que acontece se não acessar em 15 dias
Os 15 dias corridos contam a partir da data em que a comunicação é disponibilizada no sistema pelo Auditor- Fiscal independentemente de a empresa ter recebido ou aberto o e-mail de aviso.
Esgotado esse prazo sem acesso, o sistema registra ciência presumida automaticamente — ou seja, a lei considera a empresa notificada mesmo sem ela ter aberto (art. 630 §6º CLT) — e o prazo para defesa
administrativa começa a correr como se a empresa tivesse sido formalmente notificada. O risco é perder o prazo para contestar um auto de infração sem nem ter tomado conhecimento do seu conteúdo.
Como confirmar que foi citado e que acessou corretamente
No DJE, ao abrir uma comunicação, o sistema exibe uma tela de confirmação antes de liberar o conteúdo completo. Ao confirmar, ficam registrados a data e a hora do acesso — esse registro é a prova de ciência. Salve
ou tire um print dessa tela imediatamente após confirmar e guarde com o documento recebido. Em seguida, acione o time jurídico para análise e providências dentro dos prazos aplicáveis.
6 · O QUE FAZER AO SER CITADO — PASSO A PASSO
- Recebimento do alerta por e-mail
O sistema envia um e-mail informando que uma nova comunicação está disponível. Atenção: esse e-mail é apenas um aviso e pode chegar com atraso ou nem chegar. O prazo já pode estar correndo desde a data de disponibilização no sistema — não espere o e-mail para agir.
- Acesso imediato ao sistema
Entre no DJE (ou DET) o quanto antes. O acesso é feito com o login da empresa (e-CNPJ ou conta gov.br vinculada), então quem abre e confirma as comunicações é o responsável designado internamente. O prazo corre a partir da disponibilização no sistema, independentemente de quando o acesso ocorrer.
- Confirmação de acesso
No DJE, clique em “Confirmar” na tela de confirmação antes de ver o inteiro teor (o conteúdo completo) da comunicação. Esse clique registra sua ciência no sistema. Faça um print ou baixe o comprovante.
- Envio imediato ao time jurídico
Encaminhe ao advogado responsável:
(a) o print da confirmação de acesso com data/hora;
(b) o inteiro teor da comunicação (citação ou intimação);
(c) qualquer documento anexo.
Quanto mais rápido, melhor — o time jurídico precisa de tempo para elaborar a defesa dentro do prazo.
- Prazo para a contestação
Depois que a citação é confirmada no DJE, o prazo de defesa não começa a correr no mesmo instante: ele tem início no 5º dia útil seguinte à confirmação. A duração desse prazo depende do tipo de processo, e a defesa é preparada pelo escritório. Esses poucos dias, porém, são o tempo de que precisamos para montar a defesa — por isso, encaminhe a comunicação ao time jurídico imediatamente.
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7 · LINKS E CONTATOS IMPORTANTES
domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
Acesso ao DJE — Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ)
det.sit.trabalho.gov.br
Acesso ao DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista (MTE)
pje.jus.br/wiki — PJeOffice
Download e instalação do PJeOffice (necessário para acesso via certificado digital ao DJE)
Manual do Usuário DJE — CNJ (2ª edição, nov/2023)
Manual oficial completo do Domicílio Judicial Eletrônico
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Checklist: o que fazer ao receber uma comunicação
Ao identificar qualquer comunicação nos sistemas, siga estes passos:
✓ Recebeu citação no DJE → acesse o sistema, confirme o recebimento e salve o comprovante com data/hora.
✓ Recebeu notificação no DET → acesse imediatamente e verifique o conteúdo antes de qualquer providência.
✓ Encaminhe ao time jurídico toda a documentação recebida, com o comprovante de acesso, sem demora.
✓ Não consegue acessar os sistemas → resolva o acesso com urgência; o prazo corre independentemente.
✓ Mudou de representante legal → atualize o cadastro nos dois sistemas imediatamente.
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Dessimoni e Blanco Advogados
Este informativo tem caráter orientativo e não substitui o acompanhamento jurídico individualizado. Para situações específicas, consulte seu advogado.