18 de novembro de 2024
DUIMP: publicado o cronograma de implementação

A Portaria Coana nº 165/2024 trouxe os novos procedimentos para as operações de importação com base na Declaração Única de Importação (DUIMP), tornando obrigatória a utilização da nova Declaração a partir de outubro deste ano para as atividades listada no Anexo única do dispositivo, estabelecendo o “Novo Processo de Importação”.

A DUIMP substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), reunindo todas as informações necessárias para o controle de importações no Brasil.

Foi implementada no ano de 2018 e, ainda na fase de testes, vinham sendo publicadas notícias sobre as mudanças no processo de importação para uma nova sistemática.

Com o cronograma estabelecido, na primeira etapa (outubro a dezembro de 2024), será obrigatória a utilização da DUIMP para as operações marítimas. Na segunda fase (janeiro a abril de 2025), para as importações ocorridas via meios aéreos e, por fim, a última fase, de julho a dezembro de 2025, para as operações terrestres.

Além do cronograma, a Portaria traz a possibilidade de registro da DUIMP antes da chegada da carga importação ao destino final, o que antes era permitido somente às empresas habilitadas no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), a fim de maior agilidade nos processos de importação de mercadorias no Brasil.

Ainda, dispõe sobre o pagamento de tributos federais, bem como de ICMS, documentação necessária, a possibilidade de retificação da Declaração e o gerenciamento de riscos aduaneiros, conforme prevê o artigo 7º deste dispositivo.

As empresas habilitadas a operar no comércio exterior deverão se adaptar à essa implementação.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está disponível para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, através do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.