16 de março de 2026
Empresas com capital estrangeiro devem se atentar ao prazo final do Censo do Banco Central: declaração quinquenal encerra em 31 de março

Empresas brasileiras que possuem participação direta de investidores estrangeiros em seu capital social devem ficar atentas: está em fase final o prazo para entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País, obrigação regulatória exigida pelo Banco Central do Brasil.

A declaração refere-se à data-base de 31 de dezembro de 2025 e deve ser transmitida até 31 de março de 2026, às 18h, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

Por ocorrer apenas a cada cinco anos, o Censo Quinquenal costuma atingir um número maior de empresas do que as demais declarações periódicas relacionadas ao investimento estrangeiro, motivo pelo qual é comum que empresas identifiquem a obrigação apenas próximo ao encerramento do prazo.

O que é o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros

O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País é uma declaração estatística exigida pelo Banco Central para coletar informações sobre investimentos estrangeiros diretos realizados no Brasil. Essa obrigação ocorre nas datas-base dos anos terminados em 0 ou 5 — como é o caso de 2025 — e tem alcance mais amplo do que as declarações periódicas usuais, abrangendo empresas de diferentes portes que recebem investimento estrangeiro.

As informações prestadas são utilizadas pelo Banco Central para produzir estatísticas sobre o passivo externo do país e acompanhar a presença de capital estrangeiro na economia brasileira.

Quem está obrigado a apresentar a declaração

Devem apresentar a Declaração Quinquenal as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • possuam participação direta de investidores não residentes em seu capital social, em qualquer percentual;
  • tenham ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A obrigação também pode alcançar fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores.

Na prática, isso significa que a declaração pode alcançar não apenas grandes grupos econômicos, mas também empresas operacionais ou holdings com participação estrangeira minoritária, desde que superado o limite de ativos exigido.

Além da obrigação quinquenal, continuam aplicáveis as declarações trimestrais para as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto que, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Importante destacar que, nos anos em que ocorre o Censo Quinquenal, não é exigida a declaração anual.

Quais informações devem ser prestadas

A Declaração Quinquenal reúne um conjunto de informações societárias, econômicas e contábeis da empresa receptora do investimento estrangeiro.

Entre os principais dados solicitados pelo Banco Central estão:

  • identificação dos investidores estrangeiros;
  • estrutura societária e participação dos não residentes;
  • informações contábeis da empresa com base no balanço patrimonial;
  • dados sobre patrimônio líquido e ativos;
  • informações sobre passivos com credores não residentes.

Penalidades

O não envio da declaração dentro do prazo, ou o envio com informações incorretas ou incompletas, pode resultar na instauração de processo administrativo sancionador pelo Banco Central, além da aplicação de multas administrativas.

O descumprimento dessa obrigação também pode gerar restrições operacionais nos sistemas do Banco Central relacionados ao investimento estrangeiro, impactando registros ou operações vinculadas ao capital internacional.

Com o encerramento do prazo em 31 de março de 2026, empresas brasileiras que possuam participação de investidores estrangeiros devem avaliar com urgência se estão obrigadas a apresentar a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País.

A revisão da estrutura societária e dos registros existentes perante o Banco Central é medida importante para garantir o correto cumprimento da obrigação regulatória e evitar eventuais penalidades.

Para mais informações ou para agendar uma conversa, entre em contato pelo e-mail: societario@dba.adv.br.