O prazo para entrega da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) se encerra amanhã, sábado, 20/07/2024.
Instituída pela MP 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes que se beneficiam dos incentivos fiscais listados no anexo único da Instrução Normativa.
São estes:
- Perse: Setor de eventos (IRPJ/CSLL, PIS/Cofins)
- Recap: Bens de capital (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação)
- Reidi: Infraestrutura (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação)
- Reporto: Estrutura portuária (PIS/Cofins, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação)
- Óleo Bunker: Cabotagem e apoio portuário (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação)
- Produtos farmacêuticos
- Desoneração da folha de pagamento
- Padis: Semicondutores (PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação)
- Carne bovina, ovina e caprina
- Café não torrado e torrado
- Laranja e soja
- Carne suína e avícola
- Produtos agropecuários gerais
A primeira entrega deve incluir informações dos benefícios fiscais de janeiro a maio de 2024.
A multa para quem não entregar ou enviar informações incompletas pode chegar a 1,5% do faturamento para empresas com receita bruta superior a R$ 10 milhões. Para faturamento até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%, e entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 1%.
Estão dispensadas da obrigatoriedade as empresas que não usufruem de benefícios fiscais, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e os microempreendedores individuais (“MEIs”).
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.