Com o advento da Emenda Constitucional no 132/2023, seguida pela Lei Complementar no 214/2025, iniciou-se a Reforma Tributária do Consumo no país, a qual tem promovido uma reestruturação ampla do sistema tributária nacional. A legislação prevê a substituição progressiva, na esfera federal, do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como, na esfera municipal e estadual, a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para além da criação do Imposto Seletivo (IS).
Em decorrência da instituição dos novos tributos, exsurgem a partir de 2026, independentemente da cobrança dos tributos, uma série de obrigações acessórias adicionais para com a Receita Federal e as Receitas Estaduais. De modo a assegurar a conformidade fiscal de seus usuários, a SAP, empresa de software desenvolvedora sistema de gestão empresarial (ERP), tem publicado um número de SAP Notes, fornecendo uma série de atualizações e orientações relativas à Reforma Tributária.
Dentre as novas funcionalidades disponibilizadas pelo sistema, ressaltam-se:
(i) a inclusão de regras de cálculo para a CBS, o IBS e o IS;
(ii) a criação de novos campos no sistema SAP; e
(iii) o suporte à operação paralela dos sistemas pré e pós-Reforma, considerando a convivência entre os tributos substituídos e substitutos até 2033.
Para melhor utilização do ERP, a SAP necessita do cumprimento de determinados pré-requisitos para operacionalização dos diferentes documentos suportados pelo sistema. Dessa forma, é importante verificar o preenchimento das suas respectivas dependências.
Para mais, a fim de assegurar o adequado cumprimento das obrigações acessórias introduzidas pela nova legislação tributária, faz-se necessário certificar que o ERP seja acompanhado pelas versões mínimas de Support Package para atender à Reforma Tributária, confirme disponibilizado pela SAP Note no 3563053.
Diante da entrada em vigor da reforma tributária, é recomendável que todos os contribuintes entrem em contato com o fornecedor de ERP para verificar a adequação do sistema às novas regras tributárias.
A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br, se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
