9 de outubro de 2025
Fazenda de São Paulo Exclui Produtos da Substituição Tributária

Na quinta-feira (02/09), foi publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo a Portaria SER 64, de 1º de outubro de 2025, que altera a Portaria CAT 68, excluindo diversas mercadorias do regime de substituição tributária com retenção antecipada (ICMS-ST).

A substituição tributária é um regime de arrecadação do ICMS em que a cobrança do tributo ocorre em um momento anterior à venda, ou seja, o recolhimento é realizado por um agente anterior na cadeia produtiva.

Com a nova portaria, produtos como medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, entre outros, deixarão de estar sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS-ST a partir de 1º de janeiro de 2026, afetando diretamente os contribuintes.

Assim, seguem abaixo os anexos revogados pela Portaria SER 64/2025:

  • Anexo IX (Medicamentos);
  • Anexo X (Bebidas Alcoólicas);
  • Item 15 do Anexo IV (Autopeças) – vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva;
  • Anexo XV (lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI (Produto da Indústria Alimentícia);
  • Itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII (Materiais de Construção e Congêneres); e,
  • Anexo XX (Artefatos de Uso Doméstico)

A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br