Aprovado. Está valendo. O Governador em Exercício do RJ sancionou a Lei nº 9.160/2020, Projeto de Lei (PL) nº 3413/2020, que suspende procedimentos administrativos tributários, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Os processos e procedimentos de suspensão, perda e desenquadramento de benefícios fiscais suspensos, a partir da publicação do Decreto 49.966, de 11 de março de 2020.
A partir da publicação desta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, os contribuintes poderão regularizar o cumprimento de metas, requisitos e condicionantes exigidos pela legislação vigente.
Nos casos em que o contribuinte foi notificado da suspensão, perda ou desenquadramento do “incentivo fiscal”, o processo retornará a instância de origem para reapreciação do ato administrativo, mediante a provocação do contribuinte.
Além disso, esta legislação permite ao contribuinte, que não entregou ou não cumpriu os requisitos referente às obrigações acessórias, regularizar os deveres instrumentais, no prazo de até 90 (noventa) dias, sem a incidência de qualquer penalidade.
Nossa equipe de consulta tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas com relação aos efeitos da publicação da Lei nº 9.160/2020.
Os casos específicos de cada contribuinte devem ser avaliados individualmente para indicação das medidas administrativas necessárias, com fundamentação e comprovações próprias.