O Governo de São Paulo publicou no dia 08 deste mês o novo edital do programa Acordo Paulista para transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, IPVA, ITCMD e mutas do Procon. A adesão é 100% eletrônica e fica aberta até o dia 27 de fevereiro de 2026 via portal oficial.
O edital prevê descontos de até 75% (juros e multas) com parcelamento em até 120 meses (correção SELIC). Os descontos são calibrados pelo grau de recuperabilidade do crédito: (i) irrecuperável – até 75%; (ii) difícil recuperação – até 60% e (iii) recuperável – sem desconto. Além disso, há teto de 65% sobre o valor total do débito.
Também foram fixados valores mínimos para as parcelas, a depender do imposto, sendo R$ 500 para o ICMS, R$ 74,04 para o IPVA e R$ 185,10 para o ITCMD e dívidas do Procon.
O contribuinte pode compensar até 75% do saldo (principal, multa e juros de ICMS) com créditos acumulados de ICMS (próprios ou de terceiros, devidamente homologados) e, ainda, utilizar precatórios observadas as regras específicas. O edital exige abatimento obrigatório de depósitos/bloqueios/penhoras existentes e permite migrar saldos de parcelamentos ordinários, PEP e PPI para a transação. A operacionalização dos créditos acumulados tem o limite expresso de 75% e condicionantes administrativos.
Quanto às condições contratuais, cada CDA deve ser transacionada na integralidade e, havendo execução fiscal, a adesão englobas todas as CDAs relacionadas àquela ação. Nota-se a vedação de débitos não inscritos e de multas penais e respectivos encargos.
Para parcelamento de débitos considerados recuperáveis ou com prazo superior a 84 parcelas, será exigido do contribuinte a apresentação de garantia. Para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação com parcelamento inferior a 84 parcelas, a garantia é dispensada.
A rescisão por inadimplemento ou descumprimento regulatório acarreta perda dos benefícios, retomada da cobrança (com execução das garantias) e impede nova transação por 2 anos.
Para esclarecimentos sobre o tema, a equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.
