Por Maria Beatriz Gardelli
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 trouxe importantes diretrizes para as discussões envolvendo a reforma tributária do consumo. Publicada em 20 de julho deste ano, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a orientação estabelece critérios para o tratamento contábil acerca do novo IVA dual, com o objetivo de orientar profissionais da contabilidade e empresas na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade durante o período de transição.
Um dos principais temas abordados é o entendimento contábil de que o IBS e a CBS não integram o conceito de receita da entidade. O fundamento adotado segue a lógica de que esses tributos representam valores arrecadados dos contribuintes e posteriormente repassados ao Poder Público, não constituindo ingresso definitivo no patrimônio da empresa. Assim, trata-se de valores de natureza transitória, que não representam ganho econômico ou financeiro.
Nesse contexto, a Orientação Técnica reforça que a receita, sob a ótica contábil, deve refletir um ingresso financeiro, o que não ocorre com o IBS e a CBS. Considerando a estreita relação entre a contabilidade e a apuração tributária, esse posicionamento do CFC pode abrir espaço para relevantes discussões jurídicas acerca da composição da base de cálculo de outros tributos.
Afinal, se o IBS e a CBS não possuem natureza de receita, ganha força o argumento de que esses valores também não deveriam integrar a base de cálculo de outros tributos incidentes sobre a receita ou faturamento, inclusive do ICMS, quando aplicável.
Outro reflexo relevante desse entendimento diz respeito às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Atualmente, a base de cálculo desse regime é formada pela receita bruta, que inclui, em determinadas hipóteses, tributos incidentes sobre a operação, como é o caso do ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Com a segregação contábil do IBS e da CBS como valores que não compõem a receita da empresa, surge a perspectiva de redução da base de cálculo utilizada para a apuração do IRPJ e CSLL devidos no regime do Lucro Presumido, o que poderá representar uma vantagem tributária relevante para seus optantes.
Da mesma forma, o novo tratamento contábil tende a influenciar as discussões envolvendo as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente quanto aos impactos da segregação do IBS e da CBS na apuração das receitas e na interação entre o regime simplificado e o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Embora a Orientação Técnica possua natureza contábil e não altere, por si só, a legislação tributária, seu conteúdo representa importante fundamento técnico para futuras discussões administrativas e judiciais acerca da correta composição da receita e da base de cálculo de tributos com a implementação da reforma tributária.
A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, está acompanhando as alterações, e se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.