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Das injustiças ao contribuinte com relação a limitação de 20 salários mínimos – possibilidade de alteração da modulação dos efeitos por meio de embargos de declaração do contribuinte.

Como amplamente noticiado, em 02/05/2024 foi publicado o acórdão que determinou a modulação dos efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento (25/10/2023), obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão (02/05/2024), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Manutenção da incidência do PIS e COFINS sobre a SELIC, tese desfavorável aos contribuintes.

No último dia 20/06/2024 a 1ª Seção do STJ se debruçou sobre um tema de grande expectativa dos contribuintes, quanto a incidência ou não do PIS e COFINS sobre a SELIC (Tema 1237),  já que foi firmado de forma favorável a eles a inconstitucionalidade quanto a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (Tema 962).

Operação Calabar: SEFAZ/SP Inicia Operação de Verificação das Declarações de ITCMD de 2019 e 2020

A Diretoria de Cobrança, Arrecadação e Recuperação de Dívidas (“DICAR”) da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (“SEFAZ-SP”) anunciou o início da Operação Calabar em 13 de junho de 2024. Esta operação visa verificar declarações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) relacionadas a negócios jurídicos realizados extrajudicialmente nos anos de 2019 e 2020.

STJ altera a modulação do Tema 1125 e beneficia ainda mais os contribuintes

Antes de mais nada, resta necessário esclarecer que o STJ na data de ontem (20/06/2024) julgou duas importantes discussões tributárias da atualidade: o Tema 1231 que dispõe sobre o creditamento do PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de reembolso de ICMS-ST,e a alteração da modulação dos efeitos do Tema 1125 que estava firmado desde 13/12/2023, no qual se tratou da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Presidente do Senado Impugna Parcialmente MP 1.227/2024

A Medida Provisória n° 1.227/2024 (“MP 1.227/24”), que entrou em vigor no dia 04/06/2024, trouxe, entre outras alterações, a limitação ao aproveitamento de créditos decorrentes do regime da não cumulatividade das contribuições do PIS e da COFINS, por meio da vedação para compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), pratica conhecida como “compensação cruzada”.

Novidades na Alienação Fiduciária

O CNJ decidiu, na última semana (06/06/2024), acerca da vedação, em todo território nacional, da constituição de alienação fiduciária através de instrumento particular. Com a decisão, as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão adequar seus respectivos normativos no prazo de 30 (trinta) dias para que exijam o registro através de instrumento público.

MP 1227/2024 – Limitação de Compensação de Créditos de PIS e COFINS

O governo federal publicou na última terça-feira (04/06/2023) a Medida Provisória nº 1.227/2024 (“MP 1.227/2024”) que, dentre outras alterações, estabelece restrições à utilização dos créditos decorrentes do regime da não cumulatividade das contribuições ao PIS e da COFINS.

Receita Federal Regulamenta o Pedido de Habilitação do PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), instituído pela Lei nº 14.148/2021, tem como objetivo mitigar os impactos da pandemia de COVID-19 sobre as empresas do setor de eventos. O programa concedeu a isenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo período de 60 meses.

Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (“STF”), quando decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo
do PIS e da COFINS no Tema n° 69 (“Tese do século”), deu origem a inúmeras “teses filhotes”,
ou seja, ações que poderiam ser propostas com a utilização dos mesmos argumentos.

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

A Lei 14.553 de 20/04/2023, alterou os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Danos Extrapatrimoniais à Pessoa Jurídica

A reparação por danos extrapatrimoniais sofridos por pessoas jurídicas é um fenômeno de relativa novidade no panorama do Direito Civil brasileiro. Embora o Código Civil de 1916 já contemplasse a reparação por danos morais, foi apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que essa possibilidade foi expressamente estendida às pessoas jurídicas, conforme disposto em seu artigo 5º, inciso X.

Diversos Produtos perdem Benefícios Fiscais no Estado de São Paulo

Mais de 20 produtos perderam sua isenção ou redução de base de cálculo com a
publicação do Comunicado SRE nº 06/2024 pela SEFAZ/SP. Os produtos são de
diferentes setores, no entanto destacamos itens de cesta básica, biodiesel B-100 e
até refeições.

Tributação dos Prêmios de Apostas de Quota Fixa – Congresso Nacional Derruba Vetos à Lei n° 14.790/2023

e dezembro de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.790 (“Lei nº 14.790/2023”), que regulamenta as apostas de quotas fixas, comumente associadas a eventos esportivos e conhecidas como “bets” – nessas apostas, o apostador tem conhecimento prévio da taxa de retorno exata. A lei abrange apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

Receita Federal Publica Instrução Normativa que Regulamenta o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das Apostas de Quota Fixa

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou hoje (07.05.2024) a Instrução Normativa nº 2.191 (“IN RFB nº 2.191/2024”) que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”), em especial sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”) nas apostas esportivas e nos jogos de aposta online, na modalidade de “Aposta de Quota Fixa”, constante na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023.

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