23 de abril de 2026
Informe: Definido o prazo para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular IBS/CBS

Por Debora Daldegan

Em 9 de abril de 2026, foi publicada a Resolução CGSN nº 186 que estabelece os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e também pela apuração regular do IBS e da CBS no ano calendário de 2027.

De forma excepcional, o prazo para adesão ao Simples Nacional ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, o que exige organização prévia por parte das empresas. A opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional dentro desse período e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Caso a solicitação seja indeferida, a empresa poderá regularizar eventuais pendências, inclusive débitos tributários, no prazo de 30 dias corridos contados da ciência do indeferimento, possibilitando a aprovação do pedido. Além disso, será possível cancelar a solicitação até o final de novembro de 2026, de forma irretratável.

Um dos principais pontos da resolução é a previsão, no mesmo prazo de 1° a 30 de setembro de 2026, para que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam optar pela apuração regular do IBS e da CBS, fora do regime unificado do Simples. Desse modo, os novos tributos serão destacados, enquanto os demais permanecerão no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), possibilitando o aproveitamento de crédito pela sistemática regular do IBS e da CBS. Essa opção será válida para o período de janeiro a junho de 2027 e, também, poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026.

Importante ressaltar que, para as empresas em início de atividade, abertas entre outubro e dezembro de 2026, uma vez que a opção pelo Simples Nacional e pelo regime de IBS e CBS será feita no momento da inscrição no CNPJ, produzindo efeitos a partir da data de abertura da empresa. Além disso, essa resolução não se aplica aos optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI).

Assim, reforça-se a importância de um planejamento antecipado, especialmente considerando que o prazo se iniciará no segundo semestre de 2026, sendo fundamental que as empresas verifiquem sua regularidade fiscal com antecedência para garantir a opção pelo regime em 2027.

A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para orientar contribuintes e empresas por meio do e-mail: consultoriatributaria@dba.adv.br