Por Ettore Annunciato Biondi
A Portaria SRE nº 09 de 2026, publicada em 18 de março de 2026, promove uma nova redução do catálogo de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
A medida altera a Portaria CAT nº 68 de 2019 e também revoga atos complementares de base de cálculo ligados às mercadorias excluídas, inserindo-se no movimento recente de revisão do regime paulista de ST já iniciado, entre outros atos, pela Portaria SRE nº 64 de 2025.
As revogações alcançam mercadorias nos segmentos de (i) águas minerais, potáveis e naturais, em suas diversas apresentações; (ii) sorvetes de qualquer espécie, inclusive aos preparados para fabricação de sorvete em máquina; (ii) telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e demais produtos cerâmicos destinados à construção; bem como (iv) produtos de papelaria e papel.
Estes itens efetivamente retirados do regime de ST deverão ser apurados e escriturados pela sistemática regular do ICMS, com destaque e apuração próprios, sem a lógica da retenção antecipada aplicável às saídas subsequentes, valendo-se a partir de 1º de julho de 2026.
Ressaltamos, para tanto, a necessidade de avaliar o estoque existente no final do dia imediatamente anterior ao início da vigência da alteração, isto é, em 30 de junho de 2026, com elaboração de relatório por mercadoria, bem como realizar a escrituração no livro Registro de Inventário (EFD), possibilitando viabilizar a tomada de créditos dos produtos já tributados dentro deste regime.
Apesar do valor do ICMS a ser creditado ou compensado, nos termos da Portaria CAT nº 28 de 2020, dever ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, entendemos pela possibilidade de ação judicial, assegurando sua utilização integral e imediata. A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.