2 de abril de 2026
Informe: Portaria SRE nº 12/2026: Atualização Fiscal em São Paulo altera a Margem de Valor Agregado para produtos alimentícios

Por Debora Daldegan

Foi publicada a Portaria SRE nº 12/2026, que atualiza os percentuais do Índice de Valor Adicionado Setorial (“IVA-ST”) aplicáveis a diversos produtos alimentícios que se mantiveram na sistemática da Substituição Tributária (ST) no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Na prática, isso significa que a Receita Estadual revisou as margens presumidas de valor agregado (“MVA”) para uma ampla gama de produtos, como chocolates, laticínios, massas, molhos, biscoitos e carnes processadas.

Nota-se que, no segmento de chocolates e confeitaria, houve um relevante acréscimo do IVA-ST para a maioria dos produtos, o que tende a aumentar significativamente a carga tributária antecipada, impactando diretamente a formação de preços e o fluxo de caixa das empresas. Embora não tenham sido todos os produtos os que tenham sofrido aumento de IVA-ST, é importante que os contribuintes fiquem atento às mudanças e seus impactos.

Importante ressaltar que a norma manteve a sistemática do IVA-ST ajustado, sendo que, sempre que a alíquota interna paulista for superior à alíquota interestadual utilizada na operação de origem, o contribuinte deverá recalcular a margem utilizando a fórmula prevista na portaria.

A portaria também prevê que, a partir de fevereiro de 2029, os percentuais de IVA-ST deverão ser definidos com base em pesquisas de mercado elaboradas por entidades representativas dos setores, sob supervisão da Secretaria da Fazenda e Planejamento e, na ausência destas, caberá ao próprio Fisco fixar os índices aplicáveis.

Além disso, esclarecemos que, a partir de 30 de abril, estará integralmente revogada a Portaria SRE nº 43/2023, consolidando um novo cenário para a tributação de alimentos sujeitos à substituição tributária em São Paulo.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas (i) revisem a parametrização fiscal de seus sistemas, (ii) confiram o enquadramento de seus produtos e (iii) reavaliem seus critérios de precificação, considerando os novos percentuais aplicáveis a partir de maio de 2026.

Na sequência compilamos os cenários vigente até final do mês e abril e posterior a maio para demonstrar as mudanças.

A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para orientar contribuintes e empresas por meio do e-mail: consultoriatributaria@dba.adv.br.

Tabela Comparativa – IVA-ST (antes e depois da Portaria SRE nº 12/2026)

Comparativo dos principais produtos impactados, evidenciando as alterações nos percentuais de IVA-ST aplicáveis a partir de 1º de maio de 2026:

CESTNCMDESCRIÇÃOIVA-ST (até 30/04/2026)IVA-ST (a partir de 01/05/2026)
17.001.001704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto CEST 17.005.0058,75%72,41%
17.001.011704.90.10Chocolate branco, conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto CEST 17.005.0062,49%71,01%
17.002.001806.31.10Chocolates recheados, em embalagens inferior ou igual a 1 kg82,18%88,15%
17.002.011806.31.10Chocolates recheados, conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg90,11%102,40%
17.003.001806.32.10Chocolates não recheados, conteúdo inferior ou igual a 2 kg62,74%74,80%
17.004.001806.90.00Preparações com cacau conteúdo inferior ou igual a 1 kg (exceto CEST específicos)76,17%64,95%
17.004.011806.90.00Preparações com cacau conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg (exceto CEST específicos)80,17%91,11%
17.006.001806.90.00Achocolatado em pó conteúdo inferior ou igual a 1 kg37,49%43,85%
17.006.021806.90.00Achocolatado em cápsulas40,34%41,95%
17.007.001806.90.00Caixa de bombons conteúdo inferior ou igual a 1 kg39,99%54,59%
17.008.001704.90.90Bombons (inclusive chocolate branco)148,82%169,12%
17.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria com cacau75,79%89,79%
17.012.000402Leite em pó29,29%34,10%
17.013.001901.10.20Farinha láctea34,74%39,69%
17.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças41,44%43,07%
17.015.001901Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros46,30%45,95%
17.016.000401Leite UHT conteúdo inferior ou igual a 2 litros24,34%23,06%
17.019.000402Creme de leite, conteúdo inferior ou igual a 1 kg45,79%52,04%
17.019.020401Outros cremes de leite, conteúdo inferior ou igual a 1kg48,27%52,51%
17.020.000402Leite condensado, conteúdo inferior ou igual a 1 kg37,59%41,82%
17.021.000403Iogurte e leite fermentado, conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0055,15%70,10%
17.023.000406Requeijão e Similares, conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g58,18%71,11%
17.025.000405.10.00Manteiga, conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g47,78%45,69%
17.026.001517.10.00Margarina e Creme Vegetal, conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g41,47%48,60%
17.027.001517.10.00Margarina conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg35,68%40,55%
17.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais, conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g35,68%40,55%
17.034.002103.20.10Catchup, conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g58,61%66,34%
17.035.002103Condimentos, conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo sachês de conteúdo inferior ou igual a 3 g78,16%68,98%
17.036.002103.10.10Molho de soja, conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto sachês de conteúdo inferior ou igual a 10 g74,12%83,64%
17.037.002103.30.10Farinha de mostarda, conteúdo inferior ou igual a 1 kg66,66%75,75%
17.038.002103.30.21Mostarda, conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto sachês de conteúdo inferior ou igual a 10 g79,09%76,24%
17.039.002103.90.11Maionese, conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto sachês de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,50%44,16%
17.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg48,34%53,20%
17.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg68,90%74,32%
17.047.001902.30.00  Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.0174,14%84,25%
17.047.011902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo74,14%74,21%
17.048.001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo43,24%49,14%
17.048.011902.40.00Cuscuz48,78%55,43%
17.048.021902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)54,54%59,85%
17.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma55,12%62,64%
7.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias76,48%68,62%
17.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo66,40%59,67%
17.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo90,14%102,44%
17.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”58,24%66,18%
17.056.011905.90.20                Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”90,14%102,44%
17.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.0148,32%60,77%
17.057.001905.32.00“Waffles” e “wafers” – sem cobertura59,52%52,09%
17.058.001905.32.00“Waffles” e “wafers” – com cobertura54,16%64,17%
17.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados53,41%62,65%
17.060.001905.90.10Outros pães de forma48,65%42,04%
17.062.001905.90.90                Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.0346,16%43,02%
17.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas55,69%63,29%
17.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot100,53%114,24%
17.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela53,65%57,62%
17.077.001601.00.00Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.0152,66%56,17%
17.077.011601.00.00Salsicha em lata53,26%60,52%
17.078.001601.00.00Mortadela42,70%47,61%
17.079.001602​Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue62,58%64,62%

17.079.01  
​1602.31.00​​Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08​​56,32%64,00%
17.079.02​1602.3​2.10​Outras preparações ​e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.0857,35%65,17%
17.079.031602.32.20Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue46,00%52,30%
17.079.041602.41.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços54,07%61,45%
17.079.051602.49.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.0751,02%60,43%
17.079.061602.50.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina59,87%53,99%
17.079.071602.49.00Apresuntado57,51%55,01%
17.080.001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.0050,81%60,23%
17.080.011604.20.10Outras preparações e conservas de atuns60,28%62,99%
17.081.001604Sardinha em conserva41,35%40,63%
17.082.001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas62,92%71,50%