14 de maio de 2026
Informe: Publicados os Regulamentos do IBS e da CBS

Por Debora Daldegan

A Resolução CGIBS nº 6, e o Decreto nº 12.955/26 foram publicados no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2026, regulamentando importantes dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

Os regulamentos estabelecem regras operacionais e procedimentais aplicáveis ao novo sistema tributário, detalhando temas centrais como incidência, crédito, split payment, local da operação, regimes diferenciados e obrigações acessórias.

Dentre os principais pontos regulamentados, destaca-se a consolidação do princípio do destino, segundo o qual o IBS e a CBS serão devidos, em regra, ao ente federativo de consumo do bem ou serviço. Os textos reforçam a ampliação do conceito de operação tributável, alcançando não apenas vendas tradicionais, mas também cessões, licenciamentos, locações e disponibilizações de bens materiais, imateriais e direitos.

Os regulamentos disciplinam, ainda, hipóteses de não incidência e imunidade, incluindo exportações, operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, dividendos, entidades religiosas, livros e determinadas entidades sem fins lucrativos. Estabelecem regras específicas para operações gratuitas, bonificações e transações realizadas entre partes relacionadas, especialmente quando praticadas abaixo do valor de mercado.

Outro ponto de grande relevância é a regulamentação do modelo de split payment, mecanismo pelo qual o recolhimento do IBS e CBS poderá ocorrer automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, mediante integração entre documentos fiscais e meios de pagamento. O modelo busca ampliar o controle fiscal, reduzir inadimplência e aumentar a rastreabilidade das operações.

Os regulamentos também aprofundam as regras de não cumulatividade, permitindo a apropriação ampla de créditos vinculados à atividade econômica, além de disciplinar hipóteses de vedação, estorno, devolução e ressarcimento de créditos tributários.

Foram igualmente regulamentados os regimes diferenciados e específicos aplicáveis a setores como saúde, educação, combustíveis, serviços financeiros, cooperativas, hotelaria, bares e restaurantes, imóveis, ativos virtuais e energia elétrica, além das hipóteses de redução de alíquota e alíquota zero previstas na LC nº 214/2025.

Importante acrescentar, também, que as disposições conjuntas dos Regulamentos do IBS e da CBS preveem a possibilidade de valor praticado no mercado ser a base de cálculo dos novos tributos – inovando no conceito de tributação do consumo. Além disso, reforça a inscrição em cadastro único e apuração consolidada.

As normas ainda preveem forte digitalização da administração tributária, com integração nacional de cadastros, documentos fiscais eletrônicos e mecanismos de compartilhamento de informações entre os fiscos.

Considerando a complexidade operacional do novo sistema e os impactos esperados, recomenda-se que os contribuintes iniciem desde já a avaliação dos reflexos práticos decorrentes da regulamentação publicada.

Para acessar o regulamento completo, basta clicar nos links a seguir: Regulamento Completo IBS e Regulamento Completo CBS. A equipe Tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.