Por Ettore Biondi
Foi publicado o Decreto nº 50.274, de 27 de abril de 2026, que altera provisoriamente a aplicação do redutor de Margem de Valor Agregado (“MVA”) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
A medida é relevante para os atacadistas beneficiários de regimes diferenciados e especiais, como é o caso do RioLog, vez que atribui-se ao estabelecimento atacadista a condição de substituto tributário em relação às mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.
Com a alteração, este decreto amplia o redutor da MVA de 25% para 33,5%, mas com prazo de aplicação menor que o anterior, sendo agora vigente por 12 (doze) meses, sob a aplicação da seguinte fórmula:
MVA reduzida = MVA original x 0,665
O decreto produz efeitos retroativos desde 1º de abril de 2026, sendo recomendável aos atacadistas revisar parâmetros de cálculo, cadastros fiscais e emissão de documentos fiscais, visando refletir corretamente a nova MVA reduzida. A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.