Por Ettore Biondi
A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), divulgou atualizações técnicas que antecipam a lógica operacional do split payment no ecossistema de documentos fiscais eletrônicos, com destaque para o CTe.
O objetivo central é a criação de uma trilha de vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira, com a instituição de campos próprios no Documento Fiscal Eletrônico (DFe) e de eventos específicos para vincular e cancelar a vinculação quando necessário.
As Notas Técnicas publicadas reforçam o entendimento de que o split payment depende de um vínculo inequívoco entre o documento e o pagamento, pois é neste que o sistema passa a (i) identificar com precisão a operação, (ii) calcular o montante a ser segregado para recolhimento no momento do pagamento e, (iii) suportar o registro de créditos de IBS e CBS.
Além disso, a vinculação não representa uma expectativa de liquidação, o que muda a rotina de conciliação das empresas e exige controles para especificar o vínculo informado, com o pagamento efetivado, cancelamentos e correções.
A Nota Técnica 2026.001, especifica as possíveis formas de vincular o pagamento ao documento, sendo estas:
- A remessa da chave do DFe ao prestador de serviço de pagamento já no início da transação.
- A informação dos dados da transação financeira dentro do próprio documento fiscal ou por meio de evento vinculado ao documento já autorizado.
Neste, reforçamos a segunda opção, vez que pode ser mais comum nas operações reais das empresas, como boleto ou Pix dinâmico gerado sem referência imediata ao documento, além de cenários de erro na chave informada pelo pagador, que demandam correção pelo emitente.
A RFB ressalta que passou a existir uma camada adicional de informação que conecta o fiscal ao financeiro e que pode exigir atuação posterior à autorização do documento.
Os materiais apresentados pelo ENCAT apontam a criação de evento para vinculação de pagamento, bem como para o cancelamento desta vinculação, ambos sob autoria do emitente, com regras próprias de validação, o que, na prática, introduz novos pontos de atenção à governança documental e de auditoria interna, vez que a empresa precisará guardar e rastrear não apenas o XML autorizado, mas também os eventos transmitidos, seus protocolos, a identificação da transação e os motivos de eventual cancelamento e substituição.
Embora os campos e eventos estejam sendo inseridos nas especificações, o ano de 2026 é tratado como fase de preparação, para que administrações tributárias, emissores e demais participantes testem e ajustem sistemas e processos sem exigir, desde logo, o uso obrigatório pelas empresas em produção. As datas de obrigatoriedade ampla em produção devem ser fixadas posteriormente por atos a serem publicados em conjunto pelo CGIBS e pela RFB.
Ainda assim, algumas publicações setoriais apontam um calendário de disponibilização técnica com homologação em 6 de abril de 2026 e produção em 4 de maio de 2026 para os novos grupos e eventos, o que, mesmo em caráter preparatório, é suficiente para demandar roadmap de tecnologia e testes integrados com provedores de pagamento.
Em paralelo à vinculação do pagamento, a Nota Técnica CTe 2025.001, na versão 1.13, consolida os ajustes do layout do CTe para comportar IBS e CBS e reforça uma consequência típica de obrigação acessória no período de transição.
À medida que os novos grupos de IBS e CBS passam a ser informados, surgem validações adicionais e regras de consistência que podem impactar a autorização do documento, especialmente em cenários de preenchimento parcial ou totalizações inconsistentes quando o contribuinte optar por informar IBS e CBS no XML.
No cronograma técnico associado, constam marcos de operacionalização a partir de 5 de janeiro de 2026, com ajustes de validação em homologação em 3 de fevereiro de 2026 e em produção em 2 de março de 2026. A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.