| Por Fabrício Salema Faustino Está pautado para 25 de fevereiro o julgamento do Tema 843 pelo STF, que vai definir se os créditos presumidos de ICMS, concedidos como incentivo fiscal pelos Estados, podem ser tributados pelo PIS e pela COFINS. Na prática, o Supremo vai decidir se esses valores representam receita das empresas ou apenas um benefício fiscal que não deveria sofrer nova tributação federal. O impacto é direto para companhias que operam com incentivos estaduais e utilizam créditos presumidos como parte da sua estrutura tributária. Se a posição favorável aos contribuintes prevalecer, dois efeitos são esperados: afastamento da incidência de PIS e COFINS sobre esses valores daqui em diante; possibilidade de recuperar o que foi recolhido nos últimos anos, conforme a situação judicial de cada empresa. O ponto mais sensível é a modulação dos efeitos. Em temas semelhantes, o STF tem limitado a restituição a quem já tinha ação judicial antes do julgamento, o que muda completamente a estratégia. Por essa razão, empresas que se beneficiam de créditos presumidos de ICMS precisam avaliar rapidamente sua exposição e a conveniência de uma medida judicial prévia, especialmente para preservar o direito ao passado. Depois do início do julgamento, eventual decisão favorável pode produzir apenas efeitos futuros par quem não tiver ação ajuizada sobre o tema. Seguimos acompanhando o tema e estamos à disposição para avaliar, de forma objetiva, o impacto e a viabilidade da tese em cada caso. A equipe de Contencioso Tributário do Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e avaliar eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis, por meio do e-mail tributario@dba.adv.br |
27 de abril de 2026
informe: STF julgará a tributação dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo PIS e pela COFINS em 25/02/2026