Por Fabrício Salema Faustino
O Supremo Tribunal Federal (Tema 118) pautou para 25/02/2026 o julgamento do Tema 118, que discute a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS — tese relevante sobretudo para empresas prestadoras de serviços.
A discussão parte da premissa de que o ISS é tributo municipal repassado ao ente público e, portanto, não integra receita própria do contribuinte para fins de incidência das contribuições.
Se o entendimento for favorável, os efeitos tendem a ser:
redução da carga de PIS/COFINS daqui para frente; e
possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O ponto de maior atenção é a modulação dos efeitos. Em julgamentos semelhantes, o STF tem restringido a restituição aos contribuintes que já possuíam ação judicial antes do início do julgamento.
Por isso, empresas potencialmente impactadas devem avaliar com brevidade a adoção de medida judicial para resguardar o direito ao passado. Após o início da sessão, eventual decisão favorável pode produzir apenas efeitos futuros.
Seguimos acompanhando o tema e estamos à disposição para avaliar, de forma objetiva, o impacto e a viabilidade da tese em cada caso.
A equipe de Contencioso Tributário do Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e avaliar eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis, por meio do e-mail tributario@dba.adv.br.