Por Thayná Pereira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a analisar a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores decorrentes de créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados. A 1ª Seção da Corte afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão a ser proferida deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
A discussão envolve a possibilidade de a União tributar, por meio de tributos federais sobre a renda, incentivos fiscais concedidos pelos Estados no âmbito do ICMS. Os créditos presumidos constituem mecanismo amplamente utilizado pelos entes estaduais como instrumento de política fiscal para estimular investimentos e fomentar a atividade econômica.
O tema já foi objeto de análise pelo STJ em precedentes relevantes, nos quais a Corte firmou entendimento no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a tributação federal desses valores poderia esvaziar o benefício fiscal concedido pelos Estados, em possível afronta ao pacto federativo.
A controvérsia, contudo, voltou a ganhar relevância diante das recentes alterações legislativas relacionadas ao tratamento tributário de benefícios fiscais estaduais, especialmente após a edição da Lei nº 14.789/2023, o que reacendeu o debate no âmbito administrativo e judicial.
Diante desse cenário, o julgamento pelo STJ assume especial importância, pois poderá reafirmar ou delimitar o alcance do entendimento anteriormente firmado pela Corte, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes que usufruem de incentivos fiscais estaduais.
A equipe de Contencioso Tributário do Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e avaliar eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis, por meio do e-mail tributario@dba.adv.br