A segunda fase da transação para créditos tributários judicializados de alto impacto econômico teve início com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, que possibilita a regularização da situação fiscal e a redução da litigiosidade tributária.
A medida tem por objetivo viabilizar acordos entre contribuintes e fisco, por meio da concessão descontos ou condições para facilitar o pagamento, com base na possibilidade de recuperação dos créditos, conforme o Potencial Razoável de Recuperação de Crédito Judicializado (PRJ). O prazo para sua adesão teve início em 01/10/2025, às 7h, e se encerrará em 29/12/2025, às 19h.
Essa nova modalidade de transação poderá conceder desconto máximo de até 65% do valor total da dívida, desde que o abatimento incida apenas sobre os juros e multas, e não sobre o valor principal. O débito poderá ser parcelado em até 120 prestações (10 anos), exceto no caso das contribuições previdenciárias (INSS), cujo parcelamento é limitado a 60 parcelas (5 anos).
Entre os demais benefícios, destacam-se a flexibilização de garantias e a possibilidade de utilizar precatórios federais para amortização da dívida. Além disso, o contribuinte poderá optar pelo escalonamento das parcelas, iniciando o pagamento com valores menores, que serão gradualmente majorados ao longo do parcelamento.
Para aderir a essa modalidade de transação, é necessário que o valor total da dívida total em discussão judicial seja igual ou superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e que esteja integralmente garantido na ação ou com cobrança suspensa por decisão judicial. Caso existam processos conexos ao principal que envolvam o valor mínimo mencionado, os respectivos débitos também poderão ser incluídos na negociação.
A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br
