No dia 11/12/2024, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou quórum para afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) sobre os valores e direitos repassados aos beneficiários de planos de previdência privada, como o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e o Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”), em caso de falecimento do titular.
O julgamento virtual do processo foi iniciado no dia 06/12/2024, em sede de repercussão geral, de modo a assegurar que a decisão do STF seja vinculativa para todo o Judiciário. Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O ITCMD, instituído pelo artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação e é de competência estadual. Assim, cabe a cada estado regulamentar o imposto, definindo alíquotas, base de cálculo, isenções e sanções aplicáveis.
Os planos de previdência privada, por sua vez, embora não sejam expressamente imunes ao ITCMD por ausência de previsão constitucional, são frequentemente tratados de maneira diferenciada devido à sua natureza jurídica e ao tratamento tributário específico previsto na legislação.
Isso porque, contratualmente, os valores advindos dos planos de previdência privada VGBL e PGBL são pagos diretamente ao beneficiário indicado no contrato, o que os caracteriza como um pagamento de natureza contratual. Assim, não há a integração formal de tais valores ao espólio do titular falecido.
Ainda, o Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) já havia afastado a cobrança do ITCMD sobre o VGBL, uma vez que sua natureza se assemelha ao seguro de vida, e não de herança, aplicando-se para todos os efeitos o disposto no artigo 794 do Código Civil que dispõe desta forma (REsp nº 1961488).
Destaca-se, que no processo em julgamento pelo STF, a lide versa sobre o artigo 23 da Lei Estadual nº 7.714/2015 do Estado do Rio de Janeiro, que permite a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada.
Entretanto, apesar da previsão quanto ao fim do julgamento virtual para o dia 13/12/2024, a análise do processo poderá ser interrompida por pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico, reiniciando a contagem de votos.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.