9 de março de 2026
Lei n. 15.224/2025 institui a nova Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (“PNCPDA”)

A Lei n. 15.224/2025, publicada em 30 de setembro de 2025, institui a nova Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (“PNCPDA”), que determina uma nova abordagem modificando a forma como supermercados, atacados, distribuidores e grandes redes varejistas lidam com o tema.

A nova Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de alimentos visa diminuir o volume de alimentos desperdiçados atualmente. Com base em índices da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil está entre os 10 (dez) países que mais desperdiçam alimentos anualmente.

Esse elevado número de desperdício acaba gerando impactos, sociais, econômicos e ambientais, afetando a eficiência na cadeira alimentar e contribuindo para a fome devido ao desperdício de recurso gerado.

Portanto, a PNCPDA tem como princípios:

  1. Conscientização social: para promover a educação e a conscientização de produtores, distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, sobre os impactos sobre o desperdício e perda de alimentos;
  2. Abordagem sistêmica: considerar a perda e o desperdício de forma integrada, considerando impactos ambientais, culturais, econômicos e na saúde pública;
  3. Fortalecimento dos bancos de alimentos: com a ampliação e consolidação dos bancos de alimentos em território nacional;
  4. Educação para consumo sustentável: criar práticas educativas direcionadas ao consumo consciente e à redução do desperdício.

E seus objetivos são: Principais mudanças que a nova política pode promover no território nacional

  1. Aumentar o aproveitamento de alimentos: ampliando os gêneros alimentícios aptos para consumo;
  2. Reduzir o desperdício: conforme dados da ONU e do IBGE o Brasil é um dos países que mais desperdiçam alimentos no planeta, como forma de enfrentar a insegurança alimentar;
  3. Estabelecer uma cultura de doação, como prioridade para:
  4. Consumo humano;
  5. Consumo animal;
  6. Compostagem ou produção de biomassa para energia, quando impróprios para consumo humano e animal.
  7. Conscientizar e educar: incentivar estabelecimentos comerciais do setor alimentício a criar ações educativas e de conscientização contra o desperdício, internamente ou por meio de projetos.

De acordo com a Lei n. 15.224/2025 fica autorizados aos Estados e ao Distrito Federal adotar medidas complementares locais, inclusive, com a possibilidade de redução ou isenção de ICMS, como forma de incentivar a doação de alimentos.

A doação de alimentos poderá ser feita a bancos de alimentos, a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários dentro do prazo de validade, até mesmo, os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano poderão ser destinados à utilização em compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geração de energia.